Saldo credor de PIS/Cofins vinculados à receita não tributada no mercado interno – Conceito Tributário
19/02 – José Carlos Braga Monteiro / Studio Fiscal / Portal Tributário
Saiba qual o conceito tributário de Créditos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno
De acordo com a legislação tributária, para as Pessoas Jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real, com receitas sujeitas às regras da Não Cumulatividade, os créditos de PIS e Cofins decorrentes de aquisições, custos, despesas e encargos deverão estar vinculados às receitas não cumulativas.
No entanto, caso a pessoa jurídica também tenha aquisições, custos e despesas efetuados no mercado interno vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, a legislação permite a manutenção desses créditos (Art. 17 da Lei 11.033/2004).
Caso a Pessoa Jurídica tenha as duas situações, ou seja, Créditos Vinculados à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno, deverá fazer proporção para efeito de preenchimento do DACON e EFD-Contribuições.
- 19 de fevereiro de 2016
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