Aumento do limite de faturamento por ano e inclusão do microempreendedor individual na tarifa social de energia elétrica estão entre as possibilidades de mudanças.
Orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional é que empresas continuem tentando regularização dos débitos o quanto antes
Na manhã desta quinta-feira (1/2), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu, virtualmente, com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Simples Nacional é mais vantajoso pelo regime de caixa ou competência?
A base legal consta no art. 18 da Lei Complementar 123/06, e também está na Resolução CGSN 140/18, art. 16.
Nota técnica reforça não exclusão do Simples Nacional no Programa de Autorregularização
O objetivo da iniciativa permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento para o Simples Nacional.
Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação
MEIs que foram excluídos do Simples por débitos com a RFB têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento.
Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2024
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Entenda Como Funciona a Tributação do Representante Comercial no Simples Nacional
A Lei Complementar 155 de 2016 permitiu a inclusão do representante comercial no regime de tributação Simples Nacional.
Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro poderão fazê-lo no mês de julho.
Projeto que define novos limites do Simples Nacional avança na Câmara
Diogo Chamun, acompanhou a leitura do relatório do projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que trata do aumento do teto do MEI.
Regras societárias para o Simples Nacional
O empresário também deve se atentar que se tiver mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes pelo Simples Nacional, essa soma também é feita. Então até mesmo outro negócio em que o empresário tem participação que não é do Simples Nacional poderá ter seu faturamento somado.
Então, por exemplo, o empresário que tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é menor que 4,8 milhões, e vá participar de uma empresa do Simples, como sua participação societária é menor que 10% não fará a soma dos faturamentos.