30/07 – Livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal, bem como comprovantes de lançamentos neles efetuados, poderão ser arquivados em meio eletrônico. Medida nesse sentido, que moderniza o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), foi aprovada em 2012 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e aguarda exame final pelo Plenário.
De acordo com a proposta, as cópias arquivadas em meio eletrônico passam a ter valor de documento original. Na justificação do projeto (PLS 461/2009 – Complementar), o então senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) explica que o objetivo da medida é modernizar os processos de serviços contábeis, adequando o Código Tributário Nacional à tecnologia digital.
Fonte: Agência Senado
Via: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/29/certificacao-eletronica-de-livros-fiscais-aguarda-exame-do-plenario / por Blog Mauro Negruni