Contribuintes questionam regras de parcelamento

03/06 – O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas do ICMS no Estado de São Paulo termina hoje. Apesar de benéfico, advogados alertam para pontos que devem ser analisados pelas empresas na adesão. Entre eles, a previsão de manter as garantias das execuções fiscais de dívidas incluídas no programa. Em razão da determinação, alguns contribuintes já foram surpreendidos com a penhora on-line de contas bancárias para garantir os débitos. Outro problema seria a possibilidade de pagar só à vista o ICMS-ST (recolhido no sistema de substituição tributária).

A expectativa do Estado é arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com o parcelamento, segundo Erika Yamada, diretora da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Um volume bom, mas pequeno em relação ao estoque da dívida, avaliado em R$ 190 bilhões. No montante, estão inclusos os créditos de difícil recuperação. Até o dia 21, o programa teve 21.537 adesões, que gerarão cerca de R$ 8 bilhões. Do total, aproximadamente R$ 3 bilhões serão pagos à vista.
O novo programa oferece descontos de até 75% para as multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento é de até 120 meses. O contribuinte pode incluir débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012. Contudo, o interessado que aderir ao PEP deve desistir de discussões administrativas ou judiciais. Além disso, poderá ser excluído do programa se não pagar quatro ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas.
Nos parcelamentos comuns, não há desconto nos valores de multas e juros. O prazo para pagamento é menor, de 60 meses. Como consequência dos significativos benefícios, há muitos contribuintes interessados em aderir ao programa, segundo a advogada Thaís Folgosi Françoso, sócia de contencioso tributário do Fernandes, Figueiredo Advogados.
A advogada afirma, porém, que tem passado quase despercebido que o artigo 8º do Decreto nº 58.811, de 2012, que instituiu o PEP, não dispensa as garantias nas execuções fiscais incluídas no programa. Segundo Thaís, a previsão viola o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluído em parcelamento.
Ela diz que muitas empresas aderem ao programa com o objetivo de suspender a execução e aproveitar os descontos. “Tem sido comum, em outros parcelamentos, a expedição de despachos judiciais para suspender a execução fiscal, com a consequente suspensão de eventual mandado de penhora já expedido, nos casos em que há comprovação do parcelamento”, afirma.
Segundo a advogada, porém, alguns contribuintes que já aderiram ao programa têm se surpreendido com a determinação de penhora de ativos ou até mesmo de recursos em contas bancárias para garantir os débitos já inscritos no parcelamento. Por isso, ela afirma ser importante contingenciar os riscos de se enfrentar essa situação, “que pode gerar danos graves aos empresários”.
Já para o advogado Guilherme Augusto Abdalla Rosinha, tributarista do Peixoto e Cury Advogados, essa questão da garantia não deve ser um problema para as empresas que assessora. Isso porque muitas oferecem o mesmo bem em várias execuções fiscais. Contudo, segundo ele, a empresa que quiser liberar o bem oferecido no processo de execução poderia, ao fazer o abatimento da dívida com os descontos do parcelamento, tentar pedir à Justiça a substituição da garantia por outra de menor valor, condizente com a nova dívida.
As empresas também podem enfrentar um outro tipo de problema. Pelo decreto do PEP, as dívidas de ICMS-ST só podem ser pagas à vista. O advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados Associados, entrou na Justiça com pedido de liminar para assegurar a uma empresa importadora de vinhos o parcelamento de sua dívida. “O ICMS-ST nada mais é do que o mesmo imposto pago por antecipação”, diz o advogado. Para ele, o artigo fere o princípio constitucional da isonomia, “já que trata de forma diferente empresas devedoras do mesmo tributo”. A liminar foi negada em primeira instância, mas o advogado já recorreu.
Apesar dessa questão, Bergamini afirma que cerca de 15 empresas que assessora se mostraram interessadas em aderir ao parcelamento. Segundo o advogado, seria uma boa oportunidade para desistir de questões vencidas pela Fazenda nos tribunais administrativos ou na Justiça. “Nos outros casos, dependerá do perfil arrojado ou conservador da empresa.”
O advogado Guilherme Rosinha ainda ressalta que é uma boa oportunidade para as empresas quitarem autos de infração cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012. Isso porque o programa permite acumular as reduções dos autos de infração – que chegam a 70% de desconto se forem pagos em 15 dias – com os descontos do programa. “Isso pode dar uma diminuição de até 85% do valor a ser pago”, calcula o advogado.
A diretora de arrecadação da Sefaz-SP, Erika Yamada, rebate as críticas. Segundo ela, a Lei de Recuperação Fiscal estabelece o uso das garantias em execuções fiscais e a adesão ao PEP não afastaria a exigência, só excluída nas dívidas quitadas à vista. Com relação ao pagamento à vista do ICMS-ST, Erika diz que o parcelamento ordinário também tem a mesma previsão e que isso só poderia ser alterado por novo decreto.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Adriana Aguiar
- 3 de junho de 2013
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