22/05 – Termina no dia 28 de junho de 2013 o prazo para as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e as entidades sem fins lucrativos entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012. Quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00”, informa o especialista, salientando ainda que o valor da multa mínima é R$ 500,00.
Na hora de preencher a DIPJ, os contribuintes devem ficar bem atentos aos dados, devido às pesadas multas. As inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos – CND.
Alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas de serem declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos.
Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série de dúvidas e questionamentos. A declaração, a mais importante da pessoa jurídica, é considerada um ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação.
O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 está disponível no site da Receita Federal –
www.receita.fazenda.gov.br .
Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT
Fonte: Blog Mauro Negruni
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