EFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes

Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e esta, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde sua implantação, quer sejam mensais ou anuais, como por exemplo a Gfip, DIRF, Rais e CAGED.

Prazo de Entrega

A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao que se refere a escrituração.

A entrega da escrituração fora do prazo ou o envio de informações incorretas serão passíveis de multa, o valor fixado é de 2% ao mês em cima do total de contribuições informadas – ainda que pagas – sendo limitado a 20% do montante, portanto fiquem atentos!

Inclusões de 7 Registros no Novo Leiaute da EFD-Reinf:

  1. R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas (Evento de Cadastro) – Neste registro serão identificadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e SCP;
  2. R-4010Pagamentos / Créditos a beneficiários Pessoa Física (Evento Periódico) – Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício – Pessoa Física – para o recolhimento do IR (Imposto de Renda). Existe um evento para cada registro dos beneficiários. O IR (Imposto de Renta) sobre a Folha, será informado pelo eSocial.
  3. R-4020 – Pagamento / Créditos e beneficiário Pessoa Jurídica (Evento Periódico) – Este registro deverá conter também um evento para cada registro e nele serão declarados os pagamentos / créditos sobre os serviços de Pessoas Jurídicas;
  4. R-4040 – Pagamento / Crédito a beneficiários não identificados (Evento Periódico) – Este registro trará as informações dos pagamentos em que não há como identificar o beneficiário, por exemplo quando não há emissão de documentos fiscal;
  5. R-4080 – Retenção no Recebimento (Evento Periódico) – é a chamada auto retenção. Neste registro serão identificadas as informações daqueles contribuintes que possuem atividades, previstas em lei, que efetuam sua própria retenção, transmitido pelo beneficiário e não pelo contratante, por exemplo operadoras de cartões;
  6. R-4099 – Fechamento / Reabertura dos Eventos Periódicos (Evento de Controle) – Este registro será utilizado em casos necessários de reabertura do período em algum registro e só poderá ser transmitido após o encerramento dos Eventos Periódicos.
  7. R-9015 – Totalizador Retenções na Fonte e R-9005 (Evento de Controle) – Consolidação das Retenções na Fonte – Estes são totalizadores, onde não é enviado pelo Contribuinte e sim pela própria Receita Federal com o retorno das bases dos Contribuintes.

Dispensado a entrega Sem Movimento

Com a publicação da Instrução Normativa 2.043/2021, ficam dispensadas do envio da EFD-Reinf todos os contribuintes que não tiveram nenhum movimento no respectivo período. Os contribuintes não precisam enviar o evento R-1000, nem nenhum outro evento caso não tenha fatos geradores de retenções ou qualquer outra informação no período.

Finalização da DIRF

Com a publicação da IN 2.096/2022, fica assim oficializado o FIM da DIRF.

A entrega da EFD-Reinf já está para todos os contribuintes faseados na implantação da obrigação acessória, Grupos 1,2,3 e 4. A Receita Federal determinou que não será, mais exigida a entrega da DIRF, a partir de 01/2024. Então, fique atento pois ainda entregaremos a DIRF referente a competência de 2023 em 02/2024.

Quais informações devem conter na EFD-Reinf?

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Prorrogação do Envio da Série R-4000

No dia 01 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa 2.043, de 12 de agosto de 2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf.

A Instrução Normativa 2.133, altera a apresentação da EFD-Reinf de 21 de março de 2023 para 21 de setembro de 2023. Então, teremos um tempo até que a mudança do novo leiaute faça parte da rotina do Departamento Fiscal e dos sistemas fiscais.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb em relação a estes fatos geradores serão providenciados tempestivamente.

Estar atualizado com a legislação e com correto preenchimento das obrigações acessórias é primordial para atender as normativas do Governo. Estamos na era da transformação e otimização de recursos e tempo. As empresas precisam estar preparadas para as novas rotinas fiscais e atender as determinações legais das novas obrigações acessórias como é o caso da EFD-Reinf e do eSocial.

Ter um Sistema Tecnológica que atenda as determinações dos leiautes faz muita diferença na entrega destas obrigações. Minimiza riscos de multas e penalidades. Busque manter-se atualizado e com o apoio necessário de um Sistema Fiscal e de Folha adequados.

- 24 de maio de 2023
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Silvia Batista

Silvia Batista

Articulista do Portal ContNews desde 2023. Profissional contábil atuando na área desde 1993. Trabalho com empresas de Lucro Real, Presumido, Simples Nacional, etc. Experctise em eSocial, DCTFWeb e EFD Reinf. Consultoria e implantação do eSocial. Acompanhamento das diretrizes e normativas do eSocial. Treinamentos e capacitações na área de ESocial e DCTFWeb.Specialties: Auditoria e Controladoria; Legislação Tributária; Ensino de disciplinas contábeis; Legislação Trabalhista; Sped Contábil; Sped Fiscal; etc.

2 Comentários

  1. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Boa tarde! Pode me dar um exemplo de quando devo enviar o R-4010? Ele parece bastante com o S-1210 leiaute 1.2 do ESOCIAL.

    Responder
  2. Jorge Marçal

    A partir de setembro 2023, as empresas optantes do simples nacional (comércio varejista), que reteram IRRF sobre folha de pagamento ( seus empregados registrados) serão ibrigadas a transmitirem a efd reinf?

    Responder

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