10/04 – Blog Guia Trabalhista
Através da Lei 12.964/2014 foi acrescido o art. 6º-E à Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, estabelecendo que as multas e os valores fixados para infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couberem, às infrações ao disposto na Lei 5.859/1972 (Lei do Trabalhador Doméstico).
A norma entrará em vigor depois de decorridos 120 de sua publicação, ou seja, a partir de 09 de agosto de 2014.