Empresa obtém prazo maior para recuperação judicial

29/05 – Em um pedido incomum, a Agropecuária Vale do Araguaia, pertencente ao empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da Vasp, conseguiu na Justiça a prorrogação por mais dois anos de sua recuperação judicial, sem que haja previsão explícita em lei. A decisão do juiz Edilson Enedino das Chagas, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, foi publicada ontem no Diário Oficial.

A Agropecuária Vale do Araguaia, segundo o processo, teve o pedido de recuperação concedido em 4 de fevereiro de 2010. O processo deveria terminar em 4 de fevereiro de 2012. Com a decisão, foi prorrogado para 2014.
De acordo com o magistrado, apesar da inexistência de previsão expressa para a extensão, o prazo fixado no artigo 61 da Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101, de 2005) de até dois anos “não deve ser obstáculo intransponível para a prorrogação”. Segundo o juiz, este pode ser flexionado pela cláusula geral do caput do artigo 50 da mesma norma, que prevê a elasticidade do prazo. “Portanto, razoável, diante das peculiaridades do caso concreto.”
A defesa da Agropecuária Vale do Araguaia alegou no pedido de prorrogação que um período maior seria necessário para a continuação de suas atividades, além de essencial para liquidar e pagar créditos de sentenças que ainda estão em sede de impugnações ou habilitações. No processo, a empresa usou como base legal a prorrogação que era permitida na concordata, de acordo com o Decreto Lei nº 7.661, de 1945.
Segundo a decisão, “por falta de amparo legal, não se poderia recusar a recuperação judicial ao devedor empresário que, visando prevenir a crise, diante de fatos futuros que se avizinhassem, requere-se o remédio preventivo legal”. Do mesmo modo, segundo o juiz, “não se pode, sob esse pretexto (e serem fatores externos e futuros), negar a prorrogação a quem teria direito à concessão”.
Ainda ressalta que com a recuperação prorrogada, ela durará somente mais nove meses. ” Nesse lapso, os trabalhadores da recuperanda continuarão empregados, os fornecedores e consumidores dela manterão a atividade empresarial, o Fisco receberá seus tributos e os credores que aqui vierem continuarão a receber seus créditos”, diz o juiz na decisão.
O magistrado ainda considerou desnecessária a convocação de nova assembleia de credores, já que o plano estaria sendo cumprido, ainda que o tempo tenha sido extrapolado. E mandou expedir ofícios aos juízos que tenham determinado a constrição de bens da empresa, recomendando a revogação da medida. Estabeleceu ainda um prazo de 15 dias para que seja elaborado um cronograma de pagamentos pendentes.
O Ministério Público da União foi inicialmente favorável à prorrogação. Depois, porém, emitiu parecer contrário. Para o órgão, a prorrogação seria possível se a empresa tivesse comprovado que ainda enfrenta uma crise financeira. O órgão afirma no parecer que o pedido de prorrogação seria uma espécie de manobra jurídica para evitar a constrição de bens que seriam direcionados aos ex-trabalhadores da Vasp.
A companhia aérea teve a falência decretada em setembro de 2008 e deve cerca de R$ 1 bilhão aos ex-funcionários. Pertencem à Agropecuária Vale do Araguaia, a Fazenda Piratininga e a Fazenda Santa Luzia, que estão envolvidas há anos em um embate judicial para que sejam definitivamente transferidas aos ex-trabalhadores da Vasp.
Para o advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, Carlos Duque Estrada, essa seria mais uma estratégia da defesa de Canhedo para não liberar as fazendas Piratininga e Santa Luzia aos trabalhadores. “Essa prorrogação é uma aberração e tem como único objetivo proteger o grupo da constrição de bens”, diz.
Já o advogado da Fazenda Araguaia no processo de recuperação judicial, Everson Ricardo Arraes Mendes, afirma que as causas que levaram ao pedido de recuperação judicial ainda não foram resolvidas. Para ele, ainda que não haja previsão na Lei de Recuperação Judicial que autorize a extensão, também não há proibição.
Segundo Mendes, os trabalhadores da Vasp receberão os valores depositados no caixa da massa falida. O advogado alega que haveria cerca de R$ 1 bilhão e que a dívida com os ex-empregados não chegaria a R$ 400 milhões. Duque Estrada, porém, discorda dos valores. Segundo ele, teria apenas R$ 160 milhões depositados e a dívida, apenas com os trabalhadores, giraria em torno de R$ 1 bilhão.
O advogado especialista em recuperação judicial, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, ressalta ser uma novidade a prorrogação em recuperação judicial. Em geral, afirma, as empresas querem encerrar o processo o mais rápido possível. Ao sair da recuperação, a companhia tem suas dívidas novadas e isso faz diferença no seu balanço e na obtenção de empréstimos.
Muitas companhias, segundo Mandel, têm dificuldade para encerrar sua recuperação em razão das sentenças que ainda não geraram créditos habilitados a receber, conhecidos como incidentes pendentes. No caso da Parmalat, que Mandel assessora, o advogado afirma que tem tentado justamente o contrário para encerrar a recuperação judicial, já que existem incidentes pendentes, que poderiam ser quitados posteriormente pela empresa. Sobre o tema ainda não há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Adriana Aguiar
- 29 de maio de 2013
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