Espírito Santo cria serviço de consulta tributária pela internet
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informa que as consultas feitas pelos contribuintes ao setor de Orientação Tributária poderão ser feitas pela internet. E as visitas, quando necessárias, serão agendadas com antecedência.
A novidade, que faz parte do projeto Mais Fácil, está vigor desde a segunda-feira, 22, e promete tornar mais rápido, cômodo e eficiente o atendimento ao público.
Para fazer a consulta, o contribuinte deve entrar na página da Secretaria da Fazenda na internet (
http://www.sefaz.es.gov.br/), clicar no link Orientação Tributária e escolher o tipo de consulta: por e-mail ou presencial.
No primeiro caso, a resposta a consulta é obtida em dois dias úteis.
Se optar por consulta presencial, ele deverá informar até três assuntos, recebendo resposta sobre o agendamento no prazo de um dia.
Segundo Adaíso Fernandes Almeida, gerente Tributária da Secretaria da Fazenda, ao receber a reposta do agendamento, o contribuinte saberá antecipadamente o nome do auditor que irá recebê-lo.
Outra iniciativa do governo capixaba que faz parte do programa Mais Fácil é o projeto Cadastro Simplificado (Cadsim) já disponível em todo o Estado, que permite a criação de empresas e a alteração de dados cadastrais através da internet.
A adesão ao Cadsim é facultativa. Quem aderir não precisar mais ir a uma das agências da Receita Estadual, explica Juliana Audi, supervisora da Agência Virtual e gestora do projeto.
Eles poderão verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no endereço da Junta Comercial na internet (
http://www.jucees.es.gov.br/).
A Jucees enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.
Os procedimentos para abertura de empresa pelo Regin são os seguintes:
1 – Consulta da viabilidade do negócio na página da Junta Comercial. No prazo máximo de um dia, a Jucees avaliará a viabilidade e enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.
O contribuinte receberá um número de protocolo para acompanhar o processo.
2 – Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) na página da Receita Federal (
http://www.receita.fazenda.gov.br/), que liberará o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.
3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocolará o ato na Jucees e receberá um número de registro para acompanhamento do processo no site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de três dias.
Fonte: TI Inside – Gestão Fiscal
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