Ano III – Número 366, Brasília, 30 de setembro de 2009
O presidente e o diretor de assuntos Legislativos e do Trabalho da Fenacon, Valdir Pietrobon e Fábio Oliveira, respectivamente, estiveram na tarde de ontem, 29, reunidos com Neuza Torquato, da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar de assuntos referentes à Lei nº. 11.941/09, como a execução dos benefícios nela existentes.
Seguem as respostas para alguns questionamentos levantados:
Pagamento à vista: desde ontem, 28, já está disponível no sistema da RFB a forma de cálculo para pagamento à vista. Dentro do processamento acesse a sigla SICALC – fazendo dowload. A guia é emitida no ato, para dívidas com a Receita Federal e Previdenciária, excluindo-se dívida ativa.
Para parcelamento: acionar o aplicativo SALWEB. Há necessidade, se houver parcelamentos em andamento, de fazer primeiro a desistência deste.
Processamento da execução dos pedidos:
1ª Fase
Pagamento à vista – observar o dowload SICALC, que emitirá a guia de pagamento, resultado final obtido;
No parcelamento – fazer a desistência de parcelamento, se houver, e a opção VALIDAÇÃO. Remeter via sistema.
2ª Fase
Consolidação de parcelamentos – A RFB disponibilizará em janeiro de 2010 a consolidação da dívida. Após essa informação o contribuinte terá disponível todos os seus débitos administrativos com o órgão e terá, obrigatoriamente, que revalidar ou ratificar se são exatos dentro da situação fiscal do ECAD, da RFB;
Da mesma forma deverá proceder com referência à dívida ativa da PGFN.
3ª Fase
Pagamentos – tanto a RFB ou PGFN regulamentará se os pagamentos serão débitos em contas ou por meio de guias.
Empresas inativas, encerradas, baixadas, de ofício ou qualquer outra situação fiscal: terão obrigatoriamente de voltar a ser ATIVAS no sistema do CNPJ para aderirem aos benefícios fiscais da Lei nº 11.941/09.
Todas PF ou PJ que receberam ou receberão notificações de lançamento: até a data de 30/11/2009 de tributos devidos anteriormente, vencidos até 30/11/2008 poderão aderir ao benefício fiscal da Lei.
Parcelamentos de todas as formas, após o pedido de desistência e adesão à Lei 11.941: terão imediatamente no dia seguinte o saldo remanescente de sua dívida desses parcelamentos para identificação do saldo devedor.
Pagamentos efetuados pelo pedido baseado na MP 449: a RFB ainda fará regulamentação e compensação dos pagamentos efetuados desde março de 2009.
Todas a retificações que por ventura forem detectadas terão que ser regularizadas no sistema no máximo até 30/11/2009.
Da esquerda para direita: Fábio Oliveira, Neuza Torquato e Valdir Pietrobon
Fonte: Fenacon
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