Fiscos oferecem benefícios e negociam com credores

Programas de recuperação fiscal são oportunidades importantes para acertar as contas com todas as esferas públicas

Quan­do o di­nhei­ro é cur­to diz um di­ta­do po­pu­lar que so­bra mês no sa­lá­rio. A fra­se é bem-hu­mo­ra­da, mas pa­ra ­quem vi­ve nes­ta si­tua­ção mês a mês não é ne­nhum pou­co en­gra­ça­do. O Bra­sil tem uma das car­gas tri­bu­tá­rias ­mais pe­sa­das en­tre os paí­ses ca­pi­ta­lis­tas. No ano pas­sa­do che­gou a 36% do Pro­du­to In­ter­no Bru­to (PIB).

Quan­do há uma cri­se eco­nô­mi­ca de gran­des pro­por­ções, co­mo a que o Bra­sil e o mun­do ain­da vi­vem, o di­nhei­ro fi­ca ca­da vez ­mais cur­to, as con­tas vão se acu­mu­lan­do e os im­pos­tos aca­bam sen­do co­lo­ca­dos no fim da fi­la. O con­tri­buin­te co­mum dá prio­ri­da­de à ali­men­ta­ção da fa­mí­lia, ao alu­guel, a pres­ta­ção da ca­sa. O em­pre­sá­rio prio­ri­za o pa­ga­men­to de sa­lá­rios e de for­ne­ce­do­res. É por is­so que quan­do os go­ver­nos fa­zem pro­gra­mas de re­cu­pe­ra­ção fis­cal, com be­ne­fí­cios ­reais pa­ra pa­ga­men­to das dí­vi­das, há uma cor­ri­da gran­de pa­ra acer­tar as con­tas.

‘‘Nin­guém gos­ta de pa­gar im­pos­to, mas tam­bém não gos­ta de fi­car de­ven­do pa­ra o fis­co. Por is­to es­tes pro­gra­mas de re­cu­pe­ra­ção fis­cal são tão im­por­tan­tes. Em­pre­sas que es­tão em dé­bi­to com o fis­co se­ja ele mu­ni­ci­pal, es­ta­dual ou fe­de­ral, não con­se­guem cer­ti­dão ne­ga­ti­va de dé­bi­to e es­tão im­pe­di­das de par­ti­ci­par de li­ci­ta­ções pú­bli­cas. Com a re­ne­go­cia­ção, as em­pre­sas pas­sam a ter es­te ­possibilidade’’, ex­pli­ca Jai­me Ju­nior Car­do­zo, di­re­tor do Ses­cap-Ldr.

Em Lon­dri­na, no úl­ti­mo sá­ba­do, a Pre­fei­tu­ra ­abriu as por­tas pa­ra aten­der os con­tri­buin­tes in­te­res­sa­dos em re­ne­go­ciar os dé­bi­tos com o mu­ni­cí­pio e ade­rir ao Pro­gra­ma de Re­cu­pe­ra­ção Fis­cal (Pro­fis). Os nú­me­ros mos­tram que o Pro­fis es­tá dan­do re­sul­ta­do. Até quin­ta-fei­ra ­mais de 5,5 mil con­tri­buin­tes ha­viam re­ne­go­cia­do ­suas pen­dên­cias, num va­lor to­tal de R$ 11 mi­lhões. 40% des­se va­lor fo­ram pa­gos a vis­ta, ou se­ja, en­tra­ram no co­fre da pre­fei­tu­ra R$ 4,4 mi­lhões.

‘‘Es­ta­mos en­tran­do na re­ta fi­nal do pra­zo de ne­go­cia­ção do Pro­fis e por is­so é bom que o con­tri­buin­te com­pa­re­ça o quan­to an­tes e não dei­xar pa­ra o ­final’’, afir­mou o Se­cre­tá­rio da Fa­zen­da de Lon­dri­na De­nil­son No­vaes. Se­gun­do ele 80% dos con­tri­buin­tes que op­ta­ram por par­ce­lar os dé­bi­tos o fi­ze­ram em até 12 par­ce­las. O pra­zo pa­ra re­ne­go­ciar as dí­vi­das com a pre­fei­tu­ra ter­mi­na no dia 1 de ou­tu­bro.

Além da pre­fei­tu­ra de Lon­dri­na, o go­ver­no Fe­de­ral tam­bém es­tá pro­mo­ven­do um Re­fis. A lei 11.941/2009 au­to­ri­za a re­ne­go­cia­ção das dí­vi­das dos con­tri­buin­tes – pes­soa fí­si­ca ou ju­rí­di­ca – com a Re­cei­ta Fe­de­ral do Bra­sil e Pro­cu­ra­do­ria Ge­ral da Fa­zen­da Na­cio­nal (­PGNF). Os dé­bi­tos po­de­rão ser pa­gos, com re­du­ção de ju­ros e mul­ta de mo­ra, a vis­ta ou em até 180 me­ses. A par­ce­la mí­ni­ma de pa­ga­men­to do par­ce­la­men­to, em ca­so de pes­soa fí­si­ca não po­de­rá ser in­fe­rior a R$ 50,00, e R$ 100,00 pa­ra ju­rí­di­ca. O pra­zo pa­ra a ade­são ao no­vo Re­fis fe­de­ral ter­mi­na no dia 30 de no­vem­bro.

Se­gun­do Jai­me Ju­nior Car­do­zo o go­ver­no do Pa­ra­ná tam­bém ade­riu aos re­fis. ‘‘O fis­co es­ta­dual es­tá fa­zen­do par­ce­la­men­to pa­ra dé­bi­tos cu­jos fa­tos ge­ra­do­res se­jam até 30 de ju­nho. O pra­zo de ade­são ao par­ce­la­men­to ou pa­ga­men­to à vis­ta vai até o pró­xi­mo dia 30. O be­ne­fí­cio foi ins­ti­tuí­do pe­lo De­cre­to 5.230 de 17/08/2009. Pa­ra pa­ga­men­to a vis­ta con­ce­de des­con­to de 95% da mul­ta e dos ju­ros e pa­ra par­ce­la­men­to em até 60 ve­zes há um des­con­to de 80% da mul­ta e 60% dos ju­ros; pa­ra par­ce­la­men­to em 120 par­ce­las des­con­to de 50% da mul­ta e 40% dos ju­ros. Em­pre­sas in­te­res­sa­das de­vem fa­zer a ade­são até o dia 25’’, ex­pli­ca Car­do­zo.

Fon­te: Sin­di­ca­to das Em­pre­sas de Con­sul­to­ria, As­ses­so­ria, Pe­rí­cias e Con­ta­bi­li­da­de de Lon­dri­na – Ses­cap-LDr

- 21 de setembro de 2009
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