15/08 – Ministério da Previdência Social / Portal Contábeis
O cadastro deste trabalhador pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia útil.
É permitido ao empreendedor individual possuir até um trabalhador com carteira assinada. Além disso, o microempresário precisa desempenhar uma das atividades que são consideradas ocupações do empreendedor individual. Está disponível no Portal uma lista com quase 500 atividades, dentre estas estão o vendedor de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.