12/02 – Carta Capital – por Fabio Medina Osório*
Para especialista em direito administrativo, nova lei gera inseguranças para setor privado e pode ser contaminada por interesses políticos
A chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que acaba de entrar em vigor, prevê sanções a serem aplicadas tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, seja por autoridades do Poder Executivo, seja por autoridades do Judiciário, com potencial impacto em termos econômicos, políticos e eleitorais, sob o fundamento de buscar a probidade no meio empresarial.
*Fabio Medina Osório, advogado e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), é autor de Teoria da Improbidade Administrativa, Direito Administrativo Sancionador, e o mais recente Regime Sancionador no Mercado de Capitais