ICMS-RJ – Nova alíquota do FECP entra em vigor dia 28/03
24/03 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
A majoração da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP no Estado do Rio de Janeiro ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 167/2015.
O novo percentual destinado ao FECP entrará em vigou a partir de 28 de março deste ano, conforme Resolução SEFAZ-RJ 987/2016.
Com esta medida, a carga tributária do ICMS dos produtos em geral será alterada de 19% para 20%. A alíquota básica do ICMS no Rio de Janeiro é de 18% e o FECP será alterado de 1% para 2%.
A alteração da alíquota do FECP representa aumento da carga tributária.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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