Informações sobre a emissão da guia do DAS para os meses sujeitos a prorrogação do pagamento

Recentemente estamos vendo algumas prorrogações de diversos prazos pelo governo, como por exemplo, o recolhimento do FGTS, com GFIP/SEFIP transmitida até 20/06. A Caixa divulgou informe sobre a adequação do Sefip e da tabela de INSS para março de 2020. A Sefip é o programa utilizado para geração dos recolhimentos de FGTS e informações à Previdência Social e segurados.

Nesta mesma sistemática também houve a simplificação do despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar, destinados ao combate da Covid-19. De acordo com a IN 1.927 /2020 o importador poderá após o registro de declaração de importação, obter a entrega das mercadorias citadas no anexo II da mesma IN, antes da conclusão da conferência aduaneira.

A PGFN também suspendeu por 90 dias, a partir de 18/03, medidas de cobrança administrativa como protesto de certidões de dívida ativa, exclusão de contribuintes em parcelamentos por inadimplência.

Neste artigo vamos dispor a entender mais o cálculo e declaração mensal do Simples Nacional relacionados a prorrogação dos meses de março, abril e maio.

O governo ao prorrogar o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional deu aos contribuintes um prazo maior (de seis meses) para pagamento destes impostos. Com a prorrogação o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou prorrogado para outubro, novembro e dezembro respectivamente. Essa decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade as empresas, e com isso eles esperam minimizar os impactos econômicos do coronavírus.

Ao ler a Resolução CGSN n° 152/2020 é claro o entendimento de que o ICMS e o ISS não foram inclusos na sistemática da prorrogação. É importante frisar que a resolução CGSN 154/2020 é que trata da prorrogação do ISS e ICMS. A forma de envio, as tabelas, alíquotas ou qualquer outra informação relacionada ao cálculo não mudou. Dessa forma, ao enviar os dados ao Simples Nacional dos meses de março a maio, não haverá nenhuma mudança na forma de declarar os valores.

O optante pelo Simples Nacional apenas deverá ficar atento a guia que será retornada após essa transmissão, pois, conforme orientação dada, serão geradas guias separadas. A Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não forneceu mais orientações sobre quando ocorrerá a alteração no portal do Simples Nacional. A ME ou EPP que precisar emitir suas guias de forma separada enquanto ainda não tiver sido alterado o site, poderá fazer uso da guia avulsa.

De maneira geral o aplicativo de emissão de DAS Avulso era utilizado mais em casos de valores a recolher no Simples quando menores de R$10,00.

A Defis e a DASN-Simei também foram prorrogadas. Mas a sistemática usada para declarar os dados na Defis não foi alterada com a vinda da Resolução 153/20.

De acordo com o Sebrae a prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, e 9,8 milhões de MEIs. Ao lermos as diversas notícias que estão sendo publicadas a respeito dos aspectos econômicos, financeiros e tributários, ainda assim não é uma notícia muito animadora. O Coronavírus trouxe uma inegável redução no consumo e como grande parte da população está em seus lares, e a maioria dos estabelecimentos está fechado, estamos vendo uma desaceleração no faturamento das empresas e na cadeia econômica de bens e serviços.

Apresentada como uma boa notícia, não retirarei o crédito das vantagens da prorrogação do pagamento do Simples, mas será que isto já é o suficiente? A pandemia causada pela Covid-19 gerará menor faturamento para as empresas, que, por sua vez, terão menos dinheiro para o pagamento de outras despesas não ligadas aos tributos federais, como salários, pagamento a fornecedores, empréstimos, aluguéis e etc…

Entraremos em uma fase de queda substancial do PIB nacional, com impactos nas contas públicas, e consequentemente em toda a sociedade.

Por conta do coronavírus o governo está estudando adiar o pagamento de tributos federais para empresas que não são do Simples. Se essa prorrogação entrar em vigor já ajudaria a minimizar os efeitos da crise da pandemia do coronavírus na economia.

- 9 de abril de 2020
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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