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Medida Provisória que trata da compensação do ICMS está prestes a caducar

24/05 – O primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas (PT-PR) comemorou na quarta-feira (22) a iminente queda da medida provisória (MP) nº 599/2012, do fundo de compensação aos Estados que perderão receitas com a unificação do ICMS e da criação do fundo de desenvolvimento regional.

Com prazo de vigência até 3 de junho próximo, a MP sequer saiu da Comissão Mista Especial, sem tempo, portanto, de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Além disso, a tramitação da medida provisória não cumpriria o prazo de sete dias, antes do fim da validade, para ser analisada pelos senadores como determinou o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).
“O Governo, com sabedoria, sustou a tramitação de vários projetos que estavam casados (Projeto de Resolução nº 1/2013 e Projeto de Lei Complementar 238/13). Também a Medida Provisória nº 599 não virá a plenário. Portanto, não tendo chegado aqui (no plenário) da Comissão Especial, não haverá prazo”, anunciou André Vargas da mesa diretora da Câmara.
O relator da MP 599, na Comissão Especial, senador Walter Pinheiro (PT-BA), defendeu que o Governo retome a discussão sobre a reforma do ICMS, por meio de um novo caminho, sugerindo a rejeição da medida provisória. Ele entende que falta entendimento sobre o eixo principal da reforma tributária, que é o conteúdo do PRS 1/2013 e sugeriu um novo rumo para a condução da matéria. “O ideal seria o Governo enviar um projeto tratando a questão”, disse Pinheiro.
Na frente
A CRÍTICA antecipou, na semana passada, que a MP 599 iria “caducar”. Foi o líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), quem anunciou o fim da tramitação das propostas da minirreforma tributária a pedido da presidente Dilma Rousseff. O líder informou que a suspensão ocorreu por conta da insatisfação do Governo com o que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 7 de maio: manutenção de 12% do ICMS para a Zona Franca de Manaus e gás natural do Mato Grosso do Sul, com extensão às Áreas de Livre Comércio; 7% para a indústria, comércio e serviços no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 4% para os Estados do Sul e Sudeste.
“Essa é uma vitória. É claro que não é o ideal. O ideal seria que o ICMS fosse um imposto neutro em si mesmo, mas, havendo diferença, que não tivéssemos uma distorção e que a Zona Franca de Manaus pudesse assimilar. Com aquela medida aprovada no Senado (relatório de Delcídio Amaral), nós perderíamos a Positiva Informática no nosso Estado”, declarou o primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados.
Incorporados
O senador José Pimentel disse que as propostas contidas na MP 599 poderão ser incorporadas ao Projeto de Lei Complementar 238/2013 que trata da renegociação das dívidas dos Estados e municípios com a União e a revalidação dos incentivos fiscais pelo Confaz. Outra corrente defende a tese de que a medida provisória poderá ser reeditada pela presidente Dilma porque ela foi encaminhada ao Congresso em 2012, em outra sessão legislativa.
Mesmo não votando as Medida Provisória 599, o PRS 01/2013 e o PLC 238/13, os interlocutores do Governo Federal estão trabalhando com a perspectiva de uma alíquota de 9% (e não 12% como foi aprovada na CAE) para os bens de informática.
Fonte: A Crítica
Escrito por: Antonio Paulo
- 24 de maio de 2013
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