MEI e a obrigatoriedade da SEFIP: Um esclarecimento para profissionais contábeis
- 16 de fevereiro de 2024
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Jeni Carla Fritzke Schülter
Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.
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Muito boa a matéria, porém gostaria de aproveitar para contribuir com referência a alguns pontos:
1) Mei deve entregar a Reinf? Após consulta a várias empresas como: Lefisc, Econet dependendo do valor retirado pelo empresário, estariam sim obrigado ao envio quando existe IRRF.
2) Mei precisa de contabilidade? Os valores distribuídos da empresa para o empresário pode ser a presunção ou ter o lucro contábil, desta forma vale a pena para certos casos como, por exemplo empresário com outros rendimentos tributáveis na pessoa física, então mesmo estando dispensado vale a pena ter contabilidade.
São situações específicas mas vale a observação.