📌 Foi publicada no DOU em 06/02/2024 a Medida Provisória nº 1.206, que dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
✔️ NOVA TABELA DE IR
⏭️ Base de R$ 0,01 até R$ 2.259,20 – Alíquota 0,0% – Parcela a deduzir R$ 0,00
⏭️ Base de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – Alíquota 7,5% – Parcela a deduzir R$ 169,44
⏭️ Base de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota 15% – Parcela a deduzir R$ 381,44
⏭️ Base de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota 22,5% – Parcela a deduzir R$ 662,77
⏭️ Base acima de R$ 4.664,68 – Alíquota 27,5% – Parcela a deduzir R$ 896,00
⏭️ Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)
🔎 VÁLIDA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 01/FEVEREIRO/2024
✔️ NOVO VALOR DE DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL
⏭️ R$ 564,80 de dedução mensal (R$ 2.259,20 x 25%)
⏭️ As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia
⏭️ Caso seja mais benéfico ao contribuinte, deve-se utilizar R$ 564,80 fixo como dedução mensal.
💡 ATENÇÃO: A folha de janeiro que é paga em fevereiro já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na DAA – Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.
🔗 Link da MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.206-de-6-de-fevereiro-de-2024-541721723
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