MP parcela dívidas de Santas Casas e prorroga Refis

22/05 – O relatório da comissão mista que analisou a Medida Provisória 600/12 prevê o parcelamento, em até 360 prestações mensais, dos débitos de Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos, de entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e de demais entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde e de assistência social.

O parcelamento valerá para débitos com autarquias (INSS, por exemplo), fundações públicas e dívidas ativas. O montante consolidado terá redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
Os beneficiados terão 120 dias, a partir da publicação da futura lei, para entrar com o pedido.
Refis
Para as dívidas com autarquias e fundações públicas federais, parceladas com base na Lei 12.249/10, o texto prorroga o prazo de adesão, vencido em 2010, até 31 de dezembro de 2013.
Mesma data é atribuída aos refinanciamentos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex) e de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo original acabou em 2009.
O relatório permite a inclusão de outros débitos vencidos até essa data, exceto para os que tenham o parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013.
Essa reabertura de prazo foi vetada recentemente (17 de maio deste ano) pela presidente Dilma Rousseff quando da sanção da Medida Provisória 594/12, transformada na Lei 12.814/13.
O governo argumenta que a reabertura do prazo privilegiaria a inadimplência e seria injusto com aqueles que se mantiveram regulares com o pagamento.
Reformas em escolas
Na sanção da mesma MP 594/12, outro veto imposto foi sobre as regras do plano especial de recuperação física da rede escolar pública, previstas na Lei 12.487/11.
O texto vetado retorna ao relatório da MP 600/12 com o objetivo de permitir o uso de saldos de recursos repassados pela União no ressarcimento dos governos que tenham feito gastos com dinheiro próprio. Permite ainda o uso dessas sobras em objeto diverso daquele para o qual foi feito o repasse.
De acordo com o Executivo, o veto procurou evitar que o uso de recursos para outros objetos não aprovados anteriormente fosse feito sem análise específica, garantindo o monitoramento das ações e de sua execução financeira.
Desapropriação
No decreto-lei sobre a desapropriação por utilidade pública, o relatório da MP especifica que o município deverá ser ressarcido dos desembolsos com a desapropriação de zonas adjacentes a obras urbanísticas, quando realizadas por meio de concessão ou parceria público-privada.
Essas áreas adjacentes sofrem grande valorização com a reurbanização (praças recuperadas, por exemplo).
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Escrito por: Eduardo Piovesan
- 22 de maio de 2013
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