Novo parcelamento de dívidas previdenciárias

28/05 – Estados, Distrito Federal e municípios ganharam um novo fôlego de caixa e poderão parcelar suas dívidas previdenciárias e de Pasep com a União. O benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional e regulamentado na segunda-feira, 27, por portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os pedidos de parcelamento, com redução de juros e multas, poderão ser apresentados ao governo até o fim de agosto. No caso das dívidas previdenciárias, os entes federativos poderão incluir no parcelamento débitos de até fevereiro de 2013.

O pagamento será em 240 meses ou de no máximo 1% da média mensal da receita corrente líquida, o que resultar em valor menor de prestação. Haverá uma redução de 100% das multas, 50% dos juros e de 100% dos encargos legais. No caso do Pasep, poderão ser incluídas no parcelamento as dívidas que tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2013, com pagamento em 240 meses e os mesmos porcentuais de redução de juros, multas e encargos legais.
A chefe substituta da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal, Walkíria Faleiro Coutinho, disse que o estoque das dívidas é de R$ 15 bilhões para a Previdência e de R$ 7,2 bilhões para o Pasep. Ela, no entanto, afirmou não ter a estimativa de renúncia fiscal.
No ano passado, a Receita já havia concedido o parcelamento dos dois débitos, por meio das MPs 574 e 589. A primeira, que tratava do Pasep, perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso e o incentivo foi incluído na MP 589. Os benefícios foram ampliados pelos parlamentares na votação da medida, que foi convertida na Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União.
Conforme Walkíria, os entes que pediram o parcelamento previdenciário no prazo fixado na então MP 589 serão automaticamente transferidos para as condições mais favoráveis da lei. Segundo a Receita, cerca de 2,2 mil estados e municípios pediram para renegociar. Governadores e prefeitos que aderirem ao parcelamento de débito previdenciário terão os valores abatidos dos repasses da União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o Pasep, o pagamento será feito por DARF até que a Receita consiga implementar o pagamento por retenção dos valores antes dos repasses ao FPE e ao FPM.
Ao aderirem ao parcelamento, estados e municípios voltam à situação de adimplentes e podem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional.
Pagamento
240 meses é o prazo máximo de parcelamento ou até 1% da média mensal da receita corrente líquida – o que resulta em menor valor das prestações.
Fonte: Diário do Nordeste
- 28 de maio de 2013
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