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Optantes atuais ou desenquadradas do Simples Nacional poderão aderir ao Relp

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional publicaram hoje, 29 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CGSN 167/2022, que trata do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.

A norma altera a redação da Resolução CGSN 166/2022, divulgada na semana passada, e que trata do mesmo tema, destacando que a adesão ao Relp pode ser realizada tanto pelas optantes atuais como as desenquadradas do sistema simplificado de tributos, o SIMPLES NACIONAL.

Com a mudança, portanto, a CGSN 166/2022 passa a ter a seguinte redação: “Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

A Resolução CGSN 167/2022 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, a partir de hoje, 29 de março de 2022. Confira a integra da lei em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-167-de-25-de-marco-de-2022-389268456.

- 29 de março de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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