Para não pagar multa a retificação da Declaração do IRPF era uma alternativa
03/05 – Blog Guia Trabalhista
Muitos contribuintes deixam de fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física por falta de documentação ou por querer entregar no último minuto do “segundo tempo” e acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão.
A própria Receita Federal admite que o contribuinte faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.
Assim, se o contribuinte não tinha toda sua documentação no dia 29/04/2016 (prazo final para a entrega em 2016) e já imaginava ter que pagar multa por não poder entregar a declaração no prazo, a entrega da declaração de forma incompleta poderia livrar o contribuinte da multa.
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