Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que os prazos finais definidos no Anexo 24 do Decreto nº 44.650/2017 para o recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, código de receita 058-2: ICMS-Antecipação (diferença de alíquota: Sistema Fronteiras), foi alterado conforme Decreto nº 48.032, de 02/10/2019.
Por Sefaz PE
Feliz Natal e Um Novo Ano Sensacional!
Agradecemos aos nossos clientes, parceiros e amigos pela confiança e apoio durante este ano. ⭐ Que 2024 seja mais um ano espetacular compartilhado com vocês!
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