26/05 – Todo ano, além de fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), os ruralistas (proprietários e detentores de posse) precisam preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA), sem o qual não podem pleitear a isenção do tributo sobre áreas de proteção ambiental, como Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal.
Como normalmente a maioria dos declarantes deixa para fazer as duas coisas ao mesmo tempo, em agosto ou setembro, no período de declaração do ITR, o site do Ibama, pelo qual se faz o ADA, fica congestionado. E, frequentemente, ocorrem lentidão e dificuldades na transmissão do documento.
O analista ambiental da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO/Ibama), Vicente Fernando Del Bianco Gulli, afirma que o ADA pode ser preenchido diretamente pela internet (www.ibama.gov.br), de 1º de janeiro a 30 de setembro, em todos os anos-exercícios. E as declarações retificadoras, referentes ao exercício em vigor, podem ser apresentadas ao longo de todo o ano.
Ele ressalta que o sistema funcionaria bem melhor se os proprietários adiantassem esse processo. ”O preenchimento do documento não é complicado, mas se o produtor deixar para fazê-lo em agosto ou setembro pode enfrentar congestionamento”, avisa. Gulli ressalta que, desde o exercício 2010, o ADAWeb – programa no qual se processa o documento – já possibilita a recuperação dos dados apresentados no ano anterior.
Mas para quem já está fazendo o ADA, o procedimento é bem mais trabalhoso e muitos produtores rurais têm enfrentado problemas. Segundo o analista, é preciso preencher o formulário específico do Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama (ver quadro). Como consequência, o cadastramento irá gerar uma senha necessária para entrar no ADAWeb.
Essa senha deve ser bem guardada, ressalta Gulli, porque, além de permitir o acesso a outros sistemas do Ibama, sua recuperação pela internet pode ser demorada, podendo levar vários dias em períodos de congestionamento, ou seja, quando a demanda é elevada.
Em determinados casos – a exemplo do sistema DOF (Documento de Origem Florestal), do Sispass (para criadores de passeriformes silvestres) e do Protocolo de Montreal (relacionados a gases que afetam a camada de ozônio) -, a senha só poderá ser recuperada presencialmente, em um escritório do Ibama.
Propriedades em condomínios não podem declarar separadamente
O Sindicato Patronal Rural de Londrina alerta que não é possível apresentar ADAs separados se a propriedade está em condomínio de partes ideais. Neste caso, a declaração sai em nome do proprietário titular. Quando o produtor adquire um condomínio anexo à sua propriedade, ele tem de extingui-lo, unificar a área em escritura, e só então poderá ter apenas uma declaração ambiental.
O sindicato lembra que, para isentar as áreas de preservação permanentes (APPs) e as reservas legais do pagamento de ITR, o produtor precisa comprová-las. No primeiro caso, é preciso apresentar um laudo expedido pelo IAP. No segundo, a comprovação se faz por meio da contratação de um engenheiro agrônomo pelo produtor. O laudo do profissional, que também precisa do aval do IAP, deve ser levado ao cartório de imóveis para averbação na escritura da área.
O Código Florestal hoje em vigor obriga os ruralistas a manterem uma APP com raio de 50 metros para nascentes e de 30 metros em ambas as margens para cursos de água com menos de 10 metros de largura. A área de preservação pode atingir até 500 metros de acordo com o tamanho do rio (ver quadro).
Já a exigência da reserva legal é de 20% da propriedade. Se a terra possuir animais, a lei exige ainda que todas essas áreas sejam cercadas. Alguns produtores, segundo o sindicato, reclamam que esse processo representa altos custos o que dificulta o cumprimento da lei.
Mas a entidade chama a atenção para o fato de a legislação ambiental estar sendo rediscutida no Congresso Nacional, que está na iminência de votar um novo Código. Os produtores que tiverem dúvidas podem procurar a entidade pelo telefone (43) 3374-0300. (N.B.)
Fonte: Folha de Londrina – PR / por Fenacon
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