O Microempreendedor Individual precisa ficar atento às mudanças no MEI 2021, pois ocorreram pequenas modificações devido a mudança do salário mínimo vigente.
Segundo o Serasa Experian, o Brasil bateu recorde em novos negócios em 2021. Foi o maior aumento desde 2010.
No balanço de 2020, foram 2,6 milhões de novos registros pelo MEI e esse número não para de crescer em 2021.
A crise econômica e sanitária impulsionou os brasileiros a se tornarem empreendedores.
Mudanças do MEI 2021
O microempreendedor individual tem muitos benefícios quando se formaliza, todavia, ele precisa cumprir a sua parte pagando o DAS mensalmente todo o dia 20. O valor depende de cada atividade exercida.
Uma das mudanças do MEI 2021 tem relação com o aumento do DAS, pois como o salário mínimo subiu, o imposto também foi reajustado.
Confira como ficaram os novos valores:
- Prestação de serviços = R$ 60,00
- Indústria e comércio = R$ 56,00
- Comércio e serviços = R$ 61,00
Todavia, as mudanças do MEI 2021 podem ser no âmbito do tipo de atividade também, e não somente na questão tributária.
Haverá exclusão de algumas categorias do regime especial de tributação. Isso era para ser feito no ano de 2020, mas a decisão foi revogada para 2021.
Atividades que serão excluídas do MEI 2021?
A lista de atividades foi reduzida por conta da revogação da resolução CGSN n° 151/201.
Entre as atividades que serão excluídas do MEI 2021 estão:
- ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00;
- ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02;
- AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01;
- ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07;
- ADESTRADORA) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02
- GENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02;
- AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00;
- AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04;
- AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02;
- ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02;
- AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99;
- ANIMADORA) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99;
- ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01;
- APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01;
- APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE 6399-2/00;
- ARMADORA) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE 2599-3/01;
- ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE 3212-4/00;
- ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE 2219-6/00;
- ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE 2349-4/99;
- ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE 2330-3/99;
- ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE 1629-3/02;
- ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE 1529-7/00;
- ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE 2330-3/99;
- ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE 2399-1/01;
- ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01;
- ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE 2391-5/03;
- ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE 2599-3/99;
- ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE 3211-6/02;
- ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99;
- ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00;
- ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99;
- ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00;
- ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00;
- ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99;
- AZULEIJISTA INDEPENDENTE 4330-4/05.
Outras atividades ligadas ao setor cultural tiveram a decisão revogada, portanto, voltaram à lista do MEI.
Como as mudanças ainda não aconteceram, é importante ficar atento às novas notícias.
Minha atividade está na lista e agora?
O primeiro passo é ficar atento e consultar se a sua empresa foi desenquadrada do MEI, no site portal do empreendedor que agora é GOV. MEI fica fácil de checar a informação.
Caso o resultado seja positivo, é importante que o empreendedor faça as modificações necessárias. Existem duas formas de fazer isso:
1- Baixar o MEI e abrir uma ME;
2- Encontrar outra atividade permitida no MEI e atualizar o seu cadastro com a nova ocupação;
Um contador pode auxiliar na busca pela melhor solução.
Como as mudanças do MEI 2021 seguem indefinidas, é importante manter o cadastro atualizado e continuar pagando o DAS. Assim que divulgarem novas medidas, o empreendedor já sabe o que deve fazer.
Boa tarde Fábio,meu esposo faleceu em2018, e ele tinha uma empresa registrada no Mei, eu entrei no inss com pensão por morte, mas me foi negado porque não tinha pagado nenhuma prestação, o que eu faço?para entrar de novo?