Receita orienta pessoas jurídicas optantes pelo Simples sobre parcelamento de débitos

A Receita Federal do Brasil publicou orientações às empresas sobre parcelamentos de dívidas previstos na Lei 11.941/2009. São informações referentes à regulamentação de débitos tributários, empresas que poderão requerer o parcelamento, benefícios, e quais os débitos abrangidos.

De acordo com o órgão, o prazo para requerer a adesão aos parcelamentos ou para pagamento à vista, em conformidade com as condições previstas na Lei, vai de 17 de agosto até 30 de novembro de 2009.

Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional

Orientações acerca dos Parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009

Regulamentação

1. As hipóteses de parcelamento de débitos tributários no âmbito da UNIÃO previstos no Capítulo I da Lei 11.941 encontram-se regulamentadas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Universo de empresas

2. Qualquer empresa optante – ou não – pelo Simples Nacional poderá requerer a adesão aos parcelamentos ou pagar seus débitos à vista utilizando-se das condições previstas nas referidas normas.

a. A empresa optante não poderá requerer parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Benefícios

3. No caso de opção pelo parcelamento, dependendo da modalidade:

a. Pagamento em até 180 parcelas mensais;
b. Redução de multas de mora e de ofício de até 100%;
c. Redução de multas isoladas de até 40%;
d. Redução de juros de mora de até 40%;
e. Redução de encargos legais de 100%;
f. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de

Cálculo Negativa de CSLL para a liquidação de multas e juros.

4. Para pagamento à vista:

a. Redução de multas de mora e de ofício de 100%;
b. Redução de multas isoladas de 40%;
c. Redução de juros de mora de 45%;
d. Redução de encargos legais de 100%;
e. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de

Cálculo Negativa de CSLL para a liquidação de multas e juros.

Débitos Abrangidos

5. Débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2008, entre os quais:

a. Inclui-se o saldo remanescente dos débitos consolidados:

 No Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000;

 No Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003;

 No Parcelamento Excepcional – PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006;

 No parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

 No parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002;

b. Incluem-se os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados;

c. Estão abrangidos os débitos de tributos federais que, porventura, encontravam-se com a exigibilidade suspensa por ocasião do ingresso da empresa no Simples Nacional;

d. Incluem-se os débitos de impostos e contribuições federais do período em que a
empresa os apurava como optante pelo Simples Federal ou com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, e que se tornaram exigíveis após o ingresso da empresa no Simples Nacional;

e. Não se inclui o saldo remanescente de débitos constantes no Parcelamento
deferido para ingresso no Simples Nacional previsto na Lei Complementar n° 123
de 14 de dezembro de 2006;

f. Não se incluem os débitos parcelados em modalidades diversas das especificadas
no item “a”, assim como os renegociados pela Lei nº 11.775, de 2008 (Crédito
Rural);

g. Não estão abrangidos os débitos referentes a impostos e contribuições apurados
na forma do Simples Nacional.

Observação: o contribuinte deverá indicar, no momento da consolidação, os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Prazos

6. O prazo para requerer a adesão aos parcelamentos ou para pagamento à vista, em conformidade com as condições previstas na Lei 11.941, inicia-se em 17 de agosto e encerra-se em 30 de novembro de 2009.

Mais informações

7. As normas e textos com informações mais detalhadas, bem como o requerimento de adesão aos parcelamentos, por meio do qual o contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e gerar o DARF da primeira parcela, encontram-se disponíveis nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Internet.

- 27 de agosto de 2009
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Eixo feminino marcou primeiro dia do Sebrae na COP30

Eixo feminino marcou primeiro dia do Sebrae na COP30

Mulheres da Amazônia protagonizaram debate sobre soluções climáticas na Green Zone e na Casa Brasil. A programação da Casa Brasil, no primeiro dia da COP30, chegou ao fim posicionando as mulheres amazônicas no centro da agenda climática. O painel “Floresta de Mulheres...

Na COP da Verdade, os pequenos negócios ganham voz

Na COP da Verdade, os pequenos negócios ganham voz

Lula invoca a paz na abertura da COP30 e repudia o negacionismo; presidente do Sebrae marca presença na cerimônia reforçando relevância dos pequenos negócios. Belém se transforma, pelas próximas duas semanas, na capital do Brasil e centro do debate climático mundial....

Eixo feminino marcou primeiro dia do Sebrae na COP30

Eixo feminino marcou primeiro dia do Sebrae na COP30

Mulheres da Amazônia protagonizaram debate sobre soluções climáticas na Green Zone e na Casa Brasil. A programação da Casa Brasil, no primeiro dia da COP30, chegou ao fim posicionando as mulheres amazônicas no centro da agenda climática. O painel “Floresta de Mulheres...

Na COP da Verdade, os pequenos negócios ganham voz

Na COP da Verdade, os pequenos negócios ganham voz

Lula invoca a paz na abertura da COP30 e repudia o negacionismo; presidente do Sebrae marca presença na cerimônia reforçando relevância dos pequenos negócios. Belém se transforma, pelas próximas duas semanas, na capital do Brasil e centro do debate climático mundial....

Reforma do IR: a legítima esmola com chapéu alheio

Reforma do IR: a legítima esmola com chapéu alheio

Após aprovação unânime na Câmara dos Deputados, o Senado Federal também aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que, em síntese, isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria uma tributação adicional para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano. O texto...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...