O governo federal liberou a transação de pequeno valor do Simples Nacional, que terá sua adesão disponível até 31 de março.
A transação é uma negociação que possibilita ao microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte parar seus débitos inscritos em dívida ativa. A transação tem benefícios como entrada reduzida e descontos. Nela estão abrangidos apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31/12/21. E o valor consolidado da dívida, precisa ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.
O maior benefício no uso dessa modalidade de negociação de dívidas, está no pagamento de entrada de 1%. Entretanto se o valor do débito negociado já tenha sido parcelado anteriormente o valor da entrada será de 2%.
O valor da entrada é dividido em 3 prestações, sem desconto, e o pagamento do saldo restante poderá ser em até 57 meses. Agora, mesmo sendo possível fazer o parcelamento em 57 vezes, o valor das parcelas previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 se MEI e R$ 100,00 se ME ou EPP.
As empresas devem se atentar que quanto maior o número de meses que ela escolha para quitar seu débito menor será o desconto. Por exemplo, se o pagamento for feito em até 9 meses (parcelas), o desconto será de 50%, e depois disso ele vai diminuindo até chegar em 35%.
REGULARIZE
O contribuinte deve ficar atento as etapas para realização deste serviço, onde para optar, deve-se utilizar o site do REGULARIZE. O contribuinte deve clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. O contribuinte será levado para a tela inicial do Sispar, e deve clicar no menu Adesão, opção Transação.
Os contribuintes poderão ver o acordo de transação, e clicar em avançar caso queiram fazer a adesão ao programa. A próxima coisa a ser feita é selecionar a modalidade de transação, que será TRANSAÇÃO – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE PEQUENO VALOR – SIMPLES NACIONAL – EDITAL 1/2022. Depois você vai selecionar as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que vem nas próximas telas.
A negociação será confirmada depois de realizadas todas as etapas, por isso, é muito importante clicar em Sim na parte final para confirmar a negociação. O contribuinte que clicar no Sim, verá uma tela com o resumo da solicitação da transação.
DARF
Os contribuintes que passarem por todas estas etapas podem gerar o Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela.
O pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do DARF (último dia do mês de adesão) é ação necessária para garantir a transação. Então, após o pagamento da primeira prestação, deve-se acompanhar o andamento da negociação da dívida. A empresa pode acompanhar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta.
Segundo orientação dada pela Receita Federal, após o pagamento da primeira prestação, o deferimento do pedido de adesão será atualizado pelo SISPAR em até 5 dias úteis. A empresa precisa aguardar esse tempo para que as instituições financeiras consigam repassar o valor a União.
O débito que for objeto de discussão judicial, uma vez formalizado o acordo de transação, dará ao contribuinte 60 dias para apresentar cópia do pedido de desistência da ação ou recurso apresentado em juízo. Por isso, deve-se ter cuidado com esse prazo, pois, a falta de apresentação da documentação, no prazo gera rescisão do acordo.
Para facilitar o pagamento, o contribuinte pode usar a opção de débito automático para quitação mensal das parcelas.
Segundo orientações da Receita, para usar a opção de débito automático, o contribuinte deve acessar o portal do Regularize e ir em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito Automático.
Se você acessar o acordo de transação e clicar em Débito Automático, e depois ir em Alterar, e no campo Habilitado colocar como “Sim” você poderá usar essa funcionalidade.
A empresa deverá emitir a parcela do mês atual e paga-la normalmente, pois o agendamento do pagamento só será efetivado no mês seguinte ao da opção do débito tributário.
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar as seguintes situações para não perder o acordo:
Indeferimento: Em caso do não pagamento da primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, o acordo não será deferido.
Segundo orientações dadas pela Receita Federal se não ocorrer o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento é necessário fazer nova adesão.
Cancelamento: As prestações não pagas relativas as entradas geram o cancelamento do acordo, basta uma única prestação ficar em aberto para ocorrer o cancelamento.
O acordo que for cancelado precisa ser feito novamente, mas isso desde que a modalidade desejada ainda esteja aberta.
Rescisão: O acordo que já estiver formalizado, mas que teve o descumprimento de alguma regra da negociação, será rescindido.
Na transação são algumas das causas de rescisão a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, ou 6 (seis) alternadas. O descumprimento de obrigações com o FGTS também é uma das causas da rescisão.
A empresa que tiver o acordo rescindido, será excluída do acordo e perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo restante.