SC: Governo do Estado reduz alíquota de ICMS para hortifrutis minimamente processados
03/10 – Assessoria de Comunicação SEF-SC / Blog Mauro Negruni
O governo do Estado, que por meio de decreto nº 1720, publicado no último dia 5 de setembro, reduziu de 17% para 7% a alíquota de ICMS das hortaliças e frutas que passaram por um processamento mínimo nas propriedades agrícolas, decidiu na quarta-feira, dia 2, estender o benefício para hortifrutis descascados e congelados in natura, como aipim (mandioca). As hortaliças e frutas não processadas continuam isentas de ICMS.
A decisão foi anunciada após reunião entre representantes da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca. “O objetivo do Governo do Estado é conceder um tratamento tributário diferenciado para um setor que está se modernizando e investindo em um conceito de rastreabilidade que exige esse processamento mínimo”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim.
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