29/05 – O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (28), a Medida Provisória 597/2012, transformada no PLV 7/2013, que assegura a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física para valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros das empresas (PLR).
Pelo texto original da MP, que altera a Lei 10.101/2000, as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração anual.
A nova redação dada pela MP 597 estabelece que as participações nos lucros devam ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributadas integral e exclusivamente na fonte, de acordo com tabela progressiva.
Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Agora, além de assegurar a isenção total do imposto para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil, a medida provisória estabelece diferentes alíquotas para valores maiores: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%.
Os rendimentos de participação nos lucros relativos a mais de um ano, ou mais de uma parcela paga naquele ano, serão tributados com base na mesma tabela anual.
O relator da MP no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), considerou a mudança urgente e benéfica para grande parte dos trabalhadores brasileiros e um grande avanço nas negociações com as entidades sindicais.
O texto também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para embasar as negociações. Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.
Outras deduções
A MP permite deduzir as despesas com pensão alimentícia da base de cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
Outro item permite ao servidor público deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
Emendas
Foram apresentadas 36 emendas ao texto da MP. Todos os destaques da oposição apresentados para alterar a tabela de isenção foram rejeitados nas votações em Plenário. Segundo o relator na Câmara, deputado Luiz Alberto (PT-BA), a manutenção do patamar de até R$ 6 mil anuais alcança cerca de 60% dos beneficiários e atende reivindicações das centrais sindicais.
Também não foi acatada emenda do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que impunha à União a compensação financeira de estados e municípios por prejuízos causados em razão da renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão pelo governo.
– Significarão perdas extraordinariamente substantivas para estados e municípios brasileiros já sobrecarregados pela concentração de recursos nos cofres da União – afirmou.
O líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP), concordou com Alvaro Dias.
– O governo, com essas concessões tributárias, só tem penalizado ainda mais estados e municípios.
Elogios
O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), considerou as emendas acolhidas durante a tramitação “pertinentes e meritórias”, o que, em sua avaliação, é exceção nas medidas provisórias examinadas pelo Congresso.
O líder do PT, Wellington Dias (PI), relembrou seus tempos de movimento sindical e afirmou que a medida provisória vai ao encontro das reivindicações dos trabalhadores.
– É também uma forma de incentivar que, na relação patrão e empregado, nos acordos que são feitos, se tenha uma prioridade nessa área da participação dos lucros e resultados das empresas e significa, na verdade, um bônus para esse conjunto de trabalhadores – disse.
Fonte: Agência Senado
Escrito por: Patrícia Oliveira
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