12/08 – Cláudio Nunes Golgo / Conjur / Portal Contábeis
No último dia 1º de agosto de 2014, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, em memorável despacho monocrático, determinou a remessa dos autos do RE nos EDcl no AgRg no Recurso Especial 1.023.569 – RS (2008/0013104-5) ao Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo município de Santo Antônio da Patrulha (RS) na ação em que litiga contra Bradesco Leasing Arrendadora Mercantil, em que são prevalentes as seguintes indagações (que ao público leigo pareciam decididas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.060.210/SC — Tubarão x Potenza Leasing, cujo acórdão se encontra neste ensejo sob embargos declaratórios no mesmo STJ, como preparação de outro futuro recurso extraordinário):