O Projeto de Lei Complementar PLP 17/2022 institui o Código de Defesa do Contribuinte, projeto aprovado em plenário virtual na Câmara dos Deputados em novembro de 2022, mas que ainda precisa tramitar no Senado.
O projeto estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.
A ideia é regular a relação da Fazenda Pública com os contribuintes, mediante fixação de balizas mínimas a serem observadas pelos entes tributantes.
É importante saber que, se aprovada, o PLP nº 17/2022 altera a Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Entre os direitos previstos no Projeto de Lei Complementar 17/22 tem-se o direito de receber das administrações tributárias restituições de pagamentos indevidos. O PLP proíbe a administração tributária de bloquear, suspender ou cancelar a inscrição do contribuinte, sem que lhe assegure ampla defesa.
Com essa alteração, a administração poderá ficar impedida também de levar força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte. E o Projeto também veda a divulgação do nome do devedor.
Explicando um pouco agora sobre os deveres, temos a obrigação por parte do contribuinte de manter em boa ordem registros contábeis e societários. Também se incluem os livros e documentos fiscais.
Quanto às multas e juros, está previsto um desconto regressivo para incentivar os contribuintes a quitarem seus débitos.
O contribuinte, então, poderá ter 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar o lançamento: 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo, 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição do débito.
O texto também estabelece que as multas máximas que podem ser aplicadas pelo fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias serão:
– 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
– 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos;
– 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
– 20% do valor dos tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
– 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.
Importante saber que nas três primeiras situações, se houver dolo, fraude ou simulação a multa é dobrada.
A empresa considerada boa pagadora e cooperativas com a aplicação da legislação tributária terão redução de multas.
O que se espera é que a cobrança de penalidades pecuniárias seja proporcionais e razoáveis.
O projeto também considera que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo que contrarie decisões do STF.
Se aprovado, o PLP altera muitas coisas na forma de fiscalização de tributos da União, dos estados e dos municípios. A ideia é ter algo semelhante ao código de defesa do contribuinte já criado por alguns estados e municípios.
Ao ser encaminhado ao Senado o PLP precisa de maioria absoluta para aprovação, ou seja, metade mais um dos senadores. A votação então, no Senado, deve totalizar no mínimo 41 votos a favor do PLP.
O Código de Defesa do Contribuinte representa um significativo avanço na relação entre Fazenda e contribuintes. A complexidade no campo tributário brasileiro é muito grande, sem falar na carga tributária excessiva. E esse projeto equilibra as relações entre fisco e pagadores.
Atualmente, o contribuinte não tem muito direito a refutar regras e, com o texto, os bons pagadores sofrerão menos abusos.
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