14/08 – Carlos Eugênio / Diário do Nordeste
Um mal necessário para tentar amenizar a pesada carga tributária ou mais uma ferramenta de deseducação fiscal? Esse é o questionamento que advogados tributaristas e até mesmo auditores fiscais da própria Receita Federal fazem sobre o Refis da Crise. O novo instrumento – o terceiro em cinco anos – foi editado em junho, pelo governo Federal e aprovado pelo Congresso Federal, para redimir devedores do Fisco, de juros e multas de obrigações e tributos inadimplidos, não pagos até 31 de dezembro de 2013.
Em vigor deste o dia 1º deste mês até o próximo dia 25, o novo Refis, editado por meio da Lei Federal nº 12.996, de 12 de junho de 2014, já tem aplicativo disponível para os contribuintes, no site da Receita Federal, no e-CAC, para que possam fazer o parcelamento da dívida tributária. O primeiro Refis dos últimos cinco anos, foi criado em 2009 para remissão de débitos com o Leão, até 2008.