Na surdina, Governo impede empresas de abaterem impostos por meio de créditos fiscais

Além de garantir a reoneração da folha de pagamento a 39 setores da economia, a Lei 13.670/2018, sancionada por Michel Temer em 30 de maio para dar fim à greve dos caminhoneiros, também determinou que as empresas enquadradas no Lucro Real (que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano) estão impedidas de usarem créditos fiscais no pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A determinação, inserida no artigo 6º da Lei, passou inicialmente despercebida aos contribuintes, imersos no debate da reoneração e preocupados com os transtornos decorrentes da greve dos caminhoneiros. Porém, após o término das paralisações e do alarde referente à nova legislação, as alterações foram enfim percebidas, gerando indignação aos empresários.

Com a novidade, o crédito gerado através do pagamento desnecessário de impostos – muitas vezes sobre os próprios IR e CSLL – não poderá ser utilizado pelas empresas para quitar as respectivas tributações. A iniciativa tem como objetivo aumentar a arrecadação da União e, consequentemente, diminuir a perda sentida pela redução do diesel.

“Até então as empresas sujeitas ao regime de apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real deviam realizar estimativas [antecipações] mensais do imposto, podendo fazer uso da compensação de créditos acumulados referentes ao próprio IR e CSLL ou de outros tributos federais”, explica o advogado Hugo Sellmer, do departamento tributário do escritório Marins Bertoldi. “Agora, apenas os pagamentos em dinheiro serão aceitos, não havendo mais a possibilidade da compensação com esses créditos acumulados”.

A mudança já fazia parte do projeto da reoneração da folha, encaminhado para votação na Câmara em março deste ano. Na ocasião, o relator do projeto, Orlando Silva (PCdoB), barrou a aprovação pois desejava manter o benefício da desoneração a mais setores da economia – consequentemente adiando a decisão de impedir o pagamento dos impostos através de créditos tributários. Com a greve dos caminhoneiros, porém, o projeto foi aprovado, dando fim ao benefício.

“Como sabemos o Governo Federal está com sérios problemas de geração de riquezas, fluxo de caixa, e isso ainda foi agravado pelas concessões que foram feitas para atender as reivindicações dos caminhoneiros na recente greve realizada pela categoria”, argumentou Sellmer. “Como forma de suprir esse rombo, em um movimento genuinamente arrecadatório, a União se vale de atitudes como essas para conseguir equilibrar as contas”.

Segundo Sellmer, “o impacto atinge diretamente o fluxo de caixa das empresas, uma vez que deverão pagar em dinheiro os tributos”. O advogado também é pontual ao assegurar que se trata de uma violação à segurança jurídica. “O Imposto de Renda respeita o princípio da anterioridade anual. Isso significa dizer que qualquer alteração nas regras de apuração e recolhimento do tributo somente poderia entrar em vigor no próximo exercício, ou seja, em janeiro de 2019”.

Como se trata de uma violação à segurança jurídica, abre-se espaço para que as empresas entrem com processos judiciais contra a medida. “As empresas que se sentirem lesadas devem buscar o auxílio de um especialista no assunto e recorrer ao Judiciário”, sugere Sellmer. Segundo o especialista, “a discussão deve pautar as alterações das ‘regras do jogo’ no meio do exercício em curso”, enaltecendo que as mesmas não podem ser válidas para o ano-calendário de 2018, de modo que não prejudiquem ainda mais os empresários brasileiros.

Além de impedir o uso de créditos fiscais para abater tributos, o artigo 6º da Lei 13.670/2018 também vetou a compensação de valores pendentes de decisão administrativa, além de impedir que sejam utilizados créditos sob procedimento fiscal e de valores de quotas de salário-maternidade e salário-família.

- 20 de junho de 2018

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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