BEm
LEI 14.437 – Não se trata de um novo BEm imediato

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A Lei NÃO TROUXE DE VOLTA O BEm de forma imediata e nem trouxe a possibilidade de utilização de antecipação de férias, banco de horas, entre outras. Ou seja, não mudou absolutamente nada neste momento. É apenas uma autorização para que o executivo possa instituir essas medidas quando houver estado de calamidade declarado por algum ente federativo.

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