Os confrontos da seleção brasileira na Copa do Mundo costumam modificar o cenário de trabalho pelo Brasil. Dias úteis tornam-se pontos facultativos, horários de atendimento são alterados e funcionários são dispensados do trabalho para acompanhar os jogos da seleção brasileira. Tais situações, porém, não são obrigatoriedades. Caso seja o desejo do empregador, o horário de trabalho pode ser mantido normalmente.
O fato é que não há legislação que garanta ao trabalhador o direito de acompanhar os confrontos. É o que garante Rodolfo Pamplona, coordenador da pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho da Estácio/Cers (Complexo de Ensino Renato Saraiva). “Na verdade, se trata de uma circunstância de repercussão social em que as empresas devem ponderar se vale a pena haver a continuidade da prestação dos serviços neste período” explicou. “As empresas não são obrigadas a liberar os profissionais, mas se recomenda, até porque nessas circunstâncias a produtividade será muito menor”.
O especialista também adverte que, caso não seja liberado, o funcionário deve comparecer ao local de trabalho para exercimento da função, estando sujeito a descontos de renumeração em caso de ausência. “A situação é perceber que, nessas hipóteses, o que deve predominar é a razoabilidade”, ponderou Pamplona. “Mas se a empresa exige, o empregado deve ir”.
Se há a possibilidade de desconto em casa de ausências, surge a dúvida se o mesmo ocorre quando os funcionários são dispensados do horário de trabalho para acompanhar os jogos. Segundo Pamplona, a questão é extremamente importante. “No contrato de trabalho paga-se pelo valor total. É uma situação da atividade da empresa, podendo a mesma fazer uma dispensa de horário e pedir uma compensação correspondente pensando na circunstância”, advertiu. “Isto se a empresa estiver funcionando mesmo”.
“Se a empresa fechou as portas nesse horário, parece que exigir uma compensação, se não foi objeto de uma negociação direta ou coletiva entre as partes, é um exagero e, por isso, é preciso verificar o fundamento desta compensação”, prosseguiu. “Tem que ser um acordo individual ou coletivo. É claro que com a reforma trabalhista, que admite uma compensação tácita dentro do mês, fica realmente complicado imaginar se o empregado vai poder se recusar a realizar essa recompensação de horário”.
O mesmo ocorre com os atrasos. Comumente não há dispensa total do dia de trabalho para acompanhar as partidas, e sim de determinados momentos, fazendo com que muitos funcionários iniciem seus turnos em horários diferenciados. Caso haja implicância de atrasos durante o percurso, abrem-se parênteses para novas dúvidas: há punição para tais acontecimentos?
Para Pamplona, é necessário avaliar ao que ocasionou o atraso. “Se for possível imputar isso ao serviço público em geral ou algo do gênero, é possível haver algum tipo de flexibilidade”, afirmou. “Mas se houve atraso pois estava vendo jogo e o motorista atrasou, é algo que o empregador vai ter que verificar e levar em consideração. Se o mesmo aceitar a justificativa, obviamente não haverá necessidade de quaisquer punições”.
O Brasil volta a campo às 9h de sexta-feira (22), contra a Costa Rica. Este será o segundo compromisso da seleção na Copa do Mundo, sendo o primeiro a ser realizado durante horário comercial. O indicado é que os funcionários entrem em contato com seus empregadores para uma definição sobre como proceder na ocasião, afim de evitarem eventuais transtornos.
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