Esclarecendo as principais dúvidas da EFD-Reinf

A EFD-Reinf teve a sua primeira entrega finalizada no dia 15 de Junho para as empresas do primeiro grupo. Entretanto o envio da EFD-Reinf nessa primeira entrega para algumas empresas foi trabalhoso por conta de instabilidades no webservice, e por conta de dúvidas que surgiram em outras questões técnicas para essa declaração.
Por isso nesse artigo foram levantadas as principais soluções a dúvidas, e problemas encontrados durante essa primeira validação da EFD-Reinf.

1. O evento R-2070 deve ser entregue agora?
Segundo a nota técnica publicada em 11 de setembro de 2017, não deverão ser entregues os dados do R-2070 neste primeiro semestre. Na verdade, o webservice ainda nem recepciona este evento, e de momento não há uma previsão exata de quando ele deverá ser enviado.

2. Como consulto os recibos da entrega da EFD-Reinf?
Não há um local de consulta oficial como um receitanetBX para consulta dos recibos. Entretanto esses recibos existem, mas devem estar salvos dentro da sua aplicação que faz o envio da EFD-Reinf. Sempre que é feito o envio de algum XML ao webservice, ele retorna com um recibo caso tenha sido aceito com sucesso, e a sua aplicação deverá ler esse recibo que o webservice retorna, e deixa-lo disponível para você consultar.

3. Para que serve o número de recibo da EFD-Reinf?
O recibo é o comprovante da entrega dos eventos. Cada evento enviado gera um recibo de entrega. E esse recibo também será necessário caso você precise retificar ou excluir um evento periódico ou não periódico (R-3010) já enviado.

4. Como devem ser emitidas as guias após o envio da EFD-Reinf?
Para a competência de Maio e Junho os procedimentos de emissão das guias são os mesmos usados até antes da vinda da EFD-Reinf. Somente a partir da entrega da competência de Julho é que as guias dos dados da EFD-Reinf serão gerados na DCTFWEB, devendo a emissão das guias ser feitas por meio desta nova plataforma dentro do e-CAC.

5. Como deve proceder a empresa que está enquadrada nas situações da EFD-Reinf mas não teve movimento nos eventos R-2010 a R-2060 no mês?
Segundo orientação da Receita Federal, as empresas do primeiro grupo que não tiveram esses movimentos no mês de maio, devem enviar o R-1000 e o R-2099. No R-2099 deve ir à indicação que a empresa está sem movimento.
Após isso, caso o contribuinte permaneça nessa situação até o mês de Julho, nessa competência deverá ser enviado novamente o R-2099 com a situação de sem movimento, pois será nessa competência que teremos a integração com a DCTFWEB. Após isso se a empresa permanecer sem movimento, então ela só terá de enviar o R-2099 em janeiro de cada ano.

6. Para envio do R-2010 e R-2020 a informação do tipo de serviço (tabela 6) é obrigatória? E se o serviço que preciso não estiver na lista da tabela 6?
Uma das informações obrigatórias para o envio do R-2010 (Retenção de INSS serviços tomados) e R-2020 (Retenção de INSS serviços emitidos) é o tipo de serviço constante na tabela 6. Só serão aceitos os códigos desta tabela para envio da EFD-Reinf, portanto o contribuinte deverá analisar essa tabela e vincular os seus serviços emitidos ou tomados, conforme as opções ali disponíveis.

7. Para que serve o evento R-2099?
O evento R-2099 é o fechamento do período, e deve ser informado em qualquer EFD-Reinf, mesmo as sem movimento. Esse evento fecha o período de escrituração para o fisco. Ele pode ser reaberto caso necessário para retificar alguma informação. Mas é importante que para cada período entregue seja enviado o R-2099 finalizando a escrituração. A partir da competência de Julho esse evento terá uma participação ainda mais importante para a EFD-Reinf, pois por meio dele é que os dados da escrituração serão enviados para a DCTFWEB. Então sem fazer o fechamento não vai nenhuma informação para a DCTFWEB.

A EFD-Reinf é uma declaração nova, então é normal surgirem dúvidas. Segundo o cronograma da EFD-Reinf ainda temos empresas que não estão obrigadas a entrega, que são as empresas que tiveram receitas em 2016 menores que 78 milhões, e estas empresas só vão entrar na EFD-Reinf para a competência de novembro. Entretanto, mesmo que empresa já está na EFD-Reinf, ou ainda vai entrar, é sempre importante se manter atualizado e buscar respostas. Essa nova declaração é de certa forma complexa, e não é vergonha não saber de algo, o importante nesse caso é pesquisar e ir atrás das respostas.

- 25 de junho de 2018

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Samir Abrahao

    Parabéns pelo trabalho que vem realizando.

    Responder

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