Dicas tributárias para abrir uma clínica de fonoaudiologia

A fonoaudiologia é uma profissão que cresce cada vez mais. E neste artigo daremos uma breve introdução e algumas dicas a respeito do conhecimento legal e tributário necessário para abrir uma clínica de fonoaudiologia.

A primeira coisa que se deve fazer ao decidir abrir uma clínica de fonoaudiologia é procurar um contador, para evitar riscos burocráticos e financeiros.

Já a segunda coisa a se atentar é decidir se quer atuar como pessoa física ou jurídica. Na pessoa física além da tributação de até 27,5% sobre seus rendimentos não há opção de diferentes regimes tributários, como na pessoa jurídica, e você só poderá abater algumas despesas operacionais do seu carnê leão. Na maioria dos casos o modelo da pessoa física vale mais a pena para profissionais com baixo faturamento.

Feitas essas considerações sobre a tributação na pessoa física, vamos falar agora das opções de tributação para pessoa jurídica. A base para decidir se quer optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real como forma de tributação é ver qual gera menor carga tributária e também analisar os limites de cada regime.

Por exemplo, a título de faturamento os regimes de tributação do Simples Nacional e Lucro Presumido têm limites. Tomando como base a LC 123/06 para o Simples Nacional o limite de faturamento é de 4,8 milhões ao ano, e o Lucro Presumido conforme Lei 12.814/13 tem limite anual de faturamento de R$ 78 milhões.

O terceiro ponto a se atentar são as atribuições que a clínica terá e com isso as suas despesas trabalhistas. Isso é importante, pois, caso decida por uma PJ do Simples Nacional, a base legal da LC 123/06 aponta que deve ser observado o “fator R” em algumas atividades para se definir qual anexo do Simples a empresa será tributada e isso gerará uma carga maior ou menor dependendo do anexo que a empresa se enquadrar em cada mês. Isso mesmo, a verificação é feita a cada competência, e são analisados os valores de faturamento dos últimos 12 meses, e a folha de salários dos últimos 12 meses, por isso é importante analisar as despesas trabalhistas, pois, neste caso elas influenciam na tributação.

Nos cálculos efetuados o valor da folha de salários dos últimos 12 meses é dividido pelo valor do faturamento dos últimos 12 meses, se o resultado for maior ou igual a 0,28 você pagará o Simples Nacional neste mês pelo anexo III, que é mais barato que o anexo V. Agora com base na LC 123/06 se o valor obtido for menor que 0,28, então a empresa deverá usar o anexo V nos cálculos do Simples Nacional.

A área tributária precisa ser muito bem analisada, e como já deu para perceber mesmo o Simples, não é tão Simples assim.

Com base nas regras do Lucro Presumido, tem-se uma tabela que estabelece as alíquotas de presunção do lucro do IRPJ e CSLL de acordo com a atividade executada pela PJ. A função do Lucro Presumido nesse sentido é para encontrar o que se estima ser o lucro da empresa, sem que ela precise executar todos os levantamentos que uma empresa do Lucro Real tem de fazer, o que torna mais simples o cálculo e controle do IRPJ e CSLL. Uma empresa de serviços que paga seus tributos com base no Lucro Presumido faz uso de uma alíquota total de 11,33% e nos tributos municipais essa alíquota varia entre 3 e 5%. Com base na Lei 9.249/1995, os hospitais, clínicas, e laboratórios são classificados como prestadores de serviços e por conta disso, sua presunção no Lucro Presumido é de 32% sobre a receita bruta para aplicação do IRPJ e CSLL.

No Lucro Real a amplitude das regras supera e muito os outros regimes, mas isso não significa necessariamente que seja um regime tributário ruim. Mas é um regime tributário que exige maior competência para que todas as regras deste regime sejam perfeitamente atendidas. Com base no Regulamento do Imposto de Renda, a empresa pagará o seu IRPJ e CSLL com base no Lucro Líquido.

Algumas informações mais específicas o seu contador poderá fornecer, pois, neste artigo a proposta é apenas apresentar as principais diferenças entre as formas de tributação na hora de abrir uma clínica de fonoaudiologia.

- 31 de janeiro de 2020

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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