MEI desenquadramento por excesso de limite de faturamento e outras causas

O MEI é uma das formas de regularização mais usadas pelos autônomos, isso porque os mesmos recebem um CNPJ e passam a usufruir de muitos benefícios. Como a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir notas, ter benefícios previdenciários, entre outros. O MEI foi criado para justamente regularizar a situação desses autônomos que viviam na informalidade.

Agora, se uma empresa MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido para a categoria (81 mil ao ano), deve mudar de regime.

Uma empresa MEI que ultrapassa o limite de faturamento em até 20% (não ultrapassando R$ 97,2 mil) no ano deve sempre no início do ano seguinte mudar de categoria. Porém quando o faturamento ultrapassa os R$ 97,2 mil reais a mudança ocorre no mesmo ano. O MEI neste caso entra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte retroativamente a janeiro.

O faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados.

De maneira geral o MEI se torna uma microempresa, e neste caso ele terá de cumprir com as obrigações de uma microempresa. Em regra, toda microempresa pode faturar até R$ 360 mil ao ano, depois passa para categoria de EPP. Uma EPP por sua vez pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

O MEI em caso de desenquadramento por excesso de faturamento continua recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Além de permanecer na condição de MEI até o mês de dezembro. Isso claro, se o MEI não ultrapassar o limite de 20% (ou seja, passar os 97,2 mil anteriormente comentados). A partir do desenquadramento o MEI deverá recolher o DAS complementar. O DAS complementar do MEI incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido em janeiro do ano seguinte.

O desenquadramento da Microempresa é realizado até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso de faturamento. Para que você faça o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal. Lá dentro vai ter a opção de realizar o desenquadramento SIMEI, e então é só seguir o passo a passo.

A empresa que não se desenquadrar pode no ano seguinte ao fazer a declaração DASN-Simei se deparar com uma mensagem dizendo que deve ser desenquadrada do MEI.

A empresa quando deixa de ser MEI normalmente vai para o Simples Nacional, e começa a recolher o DAS não mais na condição de MEI.  Quando a empresa deixa de ser MEI ela começará a ter percentuais aplicáveis no DAS que variam de 4% a 6%.  O percentual varia conforme as atividades econômicas praticadas.

O limite de faturamento anual para os empreendedores que querem ficar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ao ano. É importante comentar que a empresa que tem faturamento anual até R$ 360 mil é considerada microempresário. Quando a empresa ultrapassa os R$ 360 mil e fica com faturamento até R$ 4,8 milhões é considerada como Empresa de Pequeno Porte. Se você é uma ME ou EPP pode continuar no Simples Nacional.

Diferente do que ocorria com o MEI onde os pagamentos são fixos, no Simples o pagamento é sobre o faturamento.

Com a mudança de categoria é muito importante contar com o auxílio de um contador no processo de migração.

Então é sempre muito importante que o MEI fique atento ao seu faturamento do ano para não ser pego de surpresa pela mudança de categoria.

Outras situações de desenquadramento do MEI, podem ocorrer quando ele começa a atuar em um ramo de atividade não permitida. Assim como constitui impedimento para ser MEI possuir outro estabelecimento. O MEI também não pode participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O desenquadramento por excesso de faturamento não é algo ruim, é uma forma de expansão do negócio. Alguns empresários fazem o desenquadramento por interesse justamente em expandir o negócio. A causa pode ser, por exemplo, a necessidade de contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Lembramos por fim que diante da complexidade do cenário tributário atual é muito importante para manter o negócio em situação regular contar com a assessoria de um contador.

- 19 de março de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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