Os prós e contras da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas e sua aplicação internacional

O imposto sobre grandes fortunas voltou a ser muito comentado agora durante a pandemia causada pelo coronavírus. A crise econômica acentuou as desigualdades sociais e aumentou a pobreza no mundo. O imposto sobre grandes fortunas serviria para diminuir essa desigualdade uma vez que notícias apontam que a fortuna de bilionários brasileiros cresceu US$ 34 bi na pandemia.

A Constituição Federal de 1988, no inciso VII do artigo 153 prevê este imposto, todavia ele nunca foi regulamentado. O imposto seria cobrado, portanto, sobre aqueles patrimônios considerados grandes fortunas. O problema é que a definição de “grandes fortunas”, por sua vez, gera bastante controvérsia, pois, nesse sentido muitas pessoas têm pontos de vista e entendimentos diferentes.

Mas apesar de existirem pontos de vista diferentes há o consenso que este imposto não deveria ser aplicado aos cidadãos que por exemplo tem poucos bens, como casa própria e carro. A ideia mais comum para pacificar essa definição seria começar identificando o 0,1% da população que tem maior renda.

Como o número de contribuintes, nesta situação será pequeno, a Receita Federal pode ter instrumentos para combater a evasão fiscal nessa cobrança de maneira mais fácil e eficiente. Com isso a Receita Federal não teria de fiscalizar uma grande parcela da população.

A cobrança do IGF está na origem do liberalismo econômico mais tradicional, uma vez que moderar excessos de patrimônio pode garantir mais igualdade na sociedade. A redução das desigualdades sociais pode ser reduzida por meio do IGF.

A arrecadação poderia ser revertida para incentivo ao emprego e políticas de combate à pobreza, garantindo mais direitos aos brasileiros.

Do ponto de vista internacional, outros países fizeram ou tentaram fazer uma aplicação semelhante deste tipo de cobrança.

Por exemplo, na Argentina o IGF foi introduzido em 1974, é um imposto federal que passou por diversas mudanças. A cobrança era de até 1,25% para patrimônios brutos que excedessem 305 mil pesos argentinos. A cobrança foi alterada em 2020 para 0,25% sobre o patrimônio bruto que superar 1,050 milhão de pesos argentinos.

Porém, em outros países a regra é um pouco diferente, na Noruega e Suíça o imposto sobre fortuna é descentralizado, ou seja, imposto é arrecadado pelos governos regionais e cobrado de pessoas físicas.

Na Noruega a arrecadação desse tributo representa 0,5% do PIB do país e recai sobre cerca de 15 mil contribuintes. Assim, se levarmos em conta que estamos falando de um país de 5,4 milhões de habitantes, o número de contribuintes é bem pequeno.

A cobrança do imposto sobre grandes fortunas na Suíça atinge 1,2% do PIB, segundo dados de 2015, e as alíquotas são progressivas com percentuais que variam entre 0,3% e 1%, com limite de 180 mil euros.

A Colômbia e Uruguai também cobram o IGF, no caso destes países a cobrança é em nível federal e inclui além de pessoas físicas, as empresas.

Como podemos ver nestes países a cobrança atinge as pessoas físicas, mas há países como em Luxemburgo que a cobrança é apenas para as empresas. A arrecadação desse imposto gera receitas em Luxemburgo que representam cerca de 1,8% de seu PIB.

O problema da desigualdade social existe em todo o mundo, mas principalmente em países considerados em desenvolvimento. Não se pode negar que no Brasil esse é um problema sistêmico e urgente.

Muitos especialistas apontam que o IGF não faria com que os mais ricos deixassem de ser ricos, e poderia ser um ganho importante para políticas públicas aos mais pobres.

O debate sobre esse imposto sempre gerou argumentos positivos e contra a sua implementação, o debate é sempre recheado de opiniões.

Para quem é contra a implementação do imposto sobre grandes fortunas é dado o argumento de que o IGF trata da fuga de capitais. O que acontece na fuga de capital resumidamente, é a pessoa residente de um país levar seu capital a outro país. Especialistas dizem que o pagamento de impostos pode gerar essa fuga. Claro, que a razão da fuga de capital não estaria unicamente ligada a isso, mas também a outros cenários, mas poderia ser um dos fatos motivadores.

- 29 de março de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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