O número de obrigações acessórias a serem entregues mensalmente ou anualmente pelas empresas é enorme. E o contribuinte tem o dever de manter suas obrigações em dia para evitar multas ou complicações fiscais.
Por conta da importância de manter o envio das declarações dentro dos prazos e de maneira correta, é que o operador da escrita fiscal precisa criar uma rotina para recordar todas as datas e prazos. E não só as datas, mas também é necessário fazer a conferência correta dos dados antes de os meses serem entregues aos órgãos fiscalizadores.
O ato de elaborar um bom calendário fiscal portanto é essencial, e o mais importante ele não é estático, isso porque como vimos de 2020 para cá as obrigações podem ter mudanças em seus cronogramas.
O fato de ter essa organização com relação as datas, ajudará a lidar melhor com imprevistos urgentes, pois, será possível se programar com antecedência para a entrega das obrigações. Despachando elas com um prazo menos apertado, e deixando você livre caso ocorra algum imprevisto, como por exemplo a vinda de uma nova legislação que precise ser estudada.
Mas o fato é que todo mês esse calendário precisa ser atualizado, afinal também tem feriados e pontos facultativos a serem considerados.
Então está claro que ter um bom calendário fiscal evita surpresas indesejáveis. Mas como manter todas as datas corretas e ficar controlando esse tipo de pesquisa? Este é um ponto que muitas empresas têm dúvidas, e a solução pode ser uma ferramenta que controla essas datas para você.
O que temos de obrigações mensais?
Este levantamento feito abaixo, é voltado mais para a parte federal e as obrigações a serem entregues no mês de Julho de 2021 a título de exemplificação.
Julho
- EFD-Contribuições: Deve ser transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o 10° dia útil do segundo mês subsequente ao mês em que a escrituração se refere. Então você tem até o dia 14 e Junho para enviar a competência de maio de 2021.
- A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sped até último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
- Simples Nacional – A entrega da competência Junho deve ser feita até 21 de Julho. A guia de Junho vence dia 21 de Julho. E caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento prorrogado da competência de março, que venceria 20 de abril, terá de pagar a primeira cota até o dia 20 de Julho.
- ECD – O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5° da IN 2.003/18, referente ao ano-calendário 2020, ficou prorrogado para o último dia útil de Julho de 2021 ( 30/07).
- Contribuição para o PIS: Dia 23/07 se PIS sobre Faturamento (8109), Folha de salários (8301), Pessoa jurídica de direito público (3703), Fabricantes importadores de veículos em substituição tributária (8496), Combustíveis (6824), Não-cumulativa (6912), Vendas a Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária (1921), Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previstos nos arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015 – 0679, Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 – 0691, Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 – 0906.
- Contribuição para a Cofins: Dia 23/07 Demais Entidades (2172), Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária (8645), Combustíveis (6840), Não-cumulativa (5856), Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária (1840), Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (0760), Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (0776), Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (0929).




























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