Empresas podem aderir novamente ao Pronampe

A criação do Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi uma solução criada pelo governo para ajudar as empresas durante a pandemia de Covid-19.

A ideia era um programa temporário, porém, no dia 02 de Junho de 2021, o poder executivo sancionou a Lei 14.161/21 tornando o Pronampe uma política permanente.

A Lei 14.161/21 altera a Lei 13.999/20, ela ainda se destina as microempresas e empresas de pequeno porte. No novo Pronampe a taxa de juros é de 6% ao ano mais a Selic, já se percebe que é uma taxa maior do que a aplicada em 2020.

As taxas, no entanto, são as máximas permitidas, mas existe a livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores. O que possibilita aos usuários condições mais favoráveis, sem contar que os mutuários que contratam o crédito podem pleitear a prorrogação das parcelas vincendas e vencidas por até um ano.

A empresa ainda tem um limite de crédito que é de 30% da receita do ano anterior ao da contratação, e para empresas com menos de 1 ano o limite é de 50% do capital social ou 30% da média mensal multiplicada por 12 meses do início da abertura, dos dois o maior. O artigo 8° da lei flexibilizou para que os bancos possam usar o faturamento de 2019/2020 ou só 2020, o que for maior.

Os 30% de limite também são considerados caso tenha tido tomada de crédito no ano anterior, por exemplo, se em 2020 tomou 30%, isso será somado aos 30% do faturamento de 2020. Estamos então, falando de uma soma de tudo o que já foi tomado. As empresas então podem ficar sem o crédito se o que já foi tomado for igual ou maior que os 30%.

Com a efetivação, a nova versão do Pronampe traz algumas mudanças, porém o objetivo continua sendo consolidar o desenvolvimento dos pequenos negócios do Brasil.

O Decreto 10.739/21, publicado no dia 02/07, regulamenta o artigo 9° da Lei n° 14.161, de 2 de junho de 2021, que enquadra os beneficiários do Perse no Pronampe. O Decreto simboliza o passo final no lançamento das operações do Pronampe em 2021. O Decreto entra em vigor imediatamente e não depende de aprovação do Legislativo.

O Pronampe, neste ano, terá a concessão de créditos garantidos até 31 de dezembro de 2021, e os novos cronogramas serão definidos nos anos seguintes.

Os bancos que decidirem aderir ao programa vão emprestar recursos próprios seguindo o teto de juros pré-definido. Além disso, serão disponibilizados R$ 5 bilhões em aportes para o Fundo de Garantia de Operador (FGO). A cobertura máxima será de 20% para garantir os créditos contratados no âmbito do programa.

A Receita Federal deve começar a enviar os comunicados a cerca de 4,5 milhões de empresas que tem direito ao Pronampe no da 05/07.

A empresa que for aderir ao novo Pronampe deve ficar atenta aos juros, agora eles estarão mais altos, pois acompanham a Selic. Apesar disso, especialistas garantem que o programa ainda é uma alternativa vantajosa. O que significa que mesmo havendo um aumento nos juros com relação ao formato anterior, ainda assim, os juros são menores do que os praticados no mercado para este tipo de empresas. Os bancos em 2020 cobravam uma taxa de 29% a 30% ao ano.

A justificativa de os bancos em geral cobrarem juros tão altos dos pequenos negócios que as demais empresas se dá porque essas empresas não conseguem oferecer garantias para os empréstimos.

O Pronampe tem a diferença de que quem oferece garantia aos bancos é o governo, então os bancos emprestam dinheiro as empresas tendo como garantia o FGO.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) fortalece o compromisso com a preservação de empregos pelas PMEs. Para se ter uma ideia essas empresas representam 50% dos empregos no país.

O novo formato do Pronampe ainda requer a garantia e emprego, ou seja, garantir a manutenção do mesmo número de funcionários. Quanto ao tempo para manter esse número foi estabelecido prazo de até 60 dias do recebimento da parcela do crédito.

O programa é importante para garantir crédito para as micro e pequenas empresas, mas o mais importante é ele chegar a estas empresas. O recomendado é verificar com a instituição bancária que se pretende contratar o crédito quando ela vai liberar ele e suas regras.

O Pronampe liberou em 2020 mais de R$ 37 bilhões em recursos, dos quais R$ 8,7 bilhões foram para microempresas e 28,7 bilhões para empresas de pequeno porte.

O prazo de carência para a primeira parcela não foi especificado na lei, mas, na prática em 2020, os bancos liberaram com carência de até 8 meses. O ideal, no entanto, é aguardar as instruções para os bancos quanto a esse assunto.

Com o Pronampe voltando a operar, agora em caráter permanente, podemos esperar a preservação de empregos pelas micro e pequenas empresas.

No dia 14 de julho o Portal Contabilidade na TV falou sobre o Pronampe no programa ContNews, assista na íntegra em https://youtu.be/zKlYHH_fcLY.

- 26 de julho de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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