Flexibilização até a entrada do PPP eletrônico, em janeiro de 2023, é restrita aos agentes nocivos do Regulamento da Previdência Social.
Muitas são as dúvidas dos empregadores em relação ao tipo de exposição a agentes nocivos que dispensam o envio dos eventos S-2220, de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, e S-2240, relativo às Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, ao eSocial até dezembro de 2022, quando haverá a implantação do PPP eletrônico, que passa a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023.
Esta dispensa está atrelada ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999) ou a Tabela 24 do eSocial, que tratam de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação.
Trata-se, portanto, dos agentes elencados no artigo 68, anexo IV, no RPS, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho.
Lembrando que o evento S-2220 objetiva informar os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e o evento S-2240 traz informações sobre esses agentes que geram aposentadoria especial.
LTCAT
Outro ponto importante é que a existência desses agentes nocivos deve ser comprovada no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Apesar dessa flexibilização, as empresas que já iniciaram o processo de envio dos eventos podem continuar a fazê-lo.
De acordo com o coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (ME), João Paulo Machado, é importante que os contribuintes aproveitem esse tempo para se adaptar. “Não deixem para pensar nisso apenas em janeiro, preparem seus processos internos e seus sistemas para que, quando chegar a hora do cumprimento da obrigação, isso ocorra de forma natural, sem complicações”.
Em tempo, como o cronograma do eSocial não foi alterado, as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 com trabalhadores expostos a agentes nocivos devem entregar o PPP em papel e já enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial.
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por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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