A EFD-Reinf é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto 6.022/07.
Os contribuintes obrigados a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais devem sempre se atentar as informações do MOR.
O MOR tem como objetivo orientar o sujeito passivo para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf é composta pelos eventos R-1000, R-1070, R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2060, R-2098, R-2099, R-3010, R-5001, R5011 e R-9000.
As EFD-Reinf começaram a ser entregues em 2018, para alguns contribuintes, e foram sendo implementadas posteriormente e gradativamente para as demais empresas.
EFD-Reinf com e sem movimento
O contribuinte deve se atentar quanto as validações da EFD-Reinf, é importante que constem todas as informações inerentes aos eventos citados, caso estes tenham movimento.
Originalmente a EFD-Reinf deveria ser entregue mesmo para empresas sem movimento, mas posteriormente houve a desobrigatoriedade deste tipo de envio. Essa dispensa foi concedida primeiro aos contribuintes do grupo 3, mas posteriormente foi estendida a todos os grupos.
Portanto não há mais necessidade de enviar nenhum evento a EFD-Reinf caso a empresa não tenha movimento.
Simples Nacional e condomínios
As empresas do Simples Nacional e os condomínios devem entregar a EFD-Reinf, caso tenham informações a serem declaradas.
Incorporações
Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, o incorporado estará obrigado a enviar a EFD-Reinf com todas as informações desde o início do mês até a data da incorporação.
Dessa forma a empresa incorporadora é que informará todos os dados tanto dela como da incorporada, referente ao período do mês todo.
Filiais
As empresas com filiais farão o evento R-1000 sempre pela sua matriz, para identificação do contribuinte, não devendo ser feito um R-1000 para cada filial.
Ambientes
A consulta dos dados enviados a EFD-Reinf, originalmente, só existia via retorno do webservice da Receita Federal.
Posteriormente tivemos a possibilidade de fazer a consulta e envio de dados pelo Portal e-CAC.
Claro que para empresas que possuam sistemas que se comunicam com os webservices é sempre indicado que utilizem seus sistemas, já que a comunicação via webservice é muito mais eficiente.
Importante lembrar que a EFD-Reinf em seus webservices possui dois ambientes, o de produção, para envio de dados oficiais a Receita, e o ambiente de homologação, ou produção restrita, que é um ambiente utilizado para testes. Para quem possui um sistema de comunicação com a EFD-Reinf, existe mais essa possibilidade.
É interessante comentar, já que estamos falando de ambiente de produção restrita, sobre uma notícia publicada em janeiro no portal da EFD-Reinf.
A EFD-Reinf atualmente utiliza uma comunicação síncrona para envio da maior parte de seus eventos, ou seja, você envia e o retorno é instantâneo. Mas a EFD-Reinf também utiliza o método assíncrono, para fechamento. O método consiste em enviar o evento e solicitar uma resposta, resumidamente, e é nesse ponto que se deu a notícia da Receita.
A parte mais importante a se entender é que para a Receita o envio assíncrono, é interessante quando falamos em grandes volumes. Isso porque, os servidores da EFD-Reinf não ficam tão sobrecarregados, o que gera mais estabilidade.
Ainda falando sobre isso, apesar de hoje não termos um volume tão grande de envios, isso tudo vai mudar quando os eventos de retenções federais começarem a ser entregues.
Por fim, vendo toda essa situação a Receita Federal, decidiu disponibilizar uma versão inicial no ambiente de produção restrita para recepção assíncrona de lotes de eventos utilizando protocolo REST.
Com isso a EFD-Reinf, nesse momento, apenas receberá eventos e permitirá acionar a API de consulta de resultado de processamento de lote. O principal objetivo agora é testar a parte de comunicação assíncrona com as rotinas de envio e consulta.
Retenções federais
A Receita Federal publicou em novembro de 2021 a versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS 93/2021. A ideia é que a partir dessa versão, que terá validade em 2023, comecem a ser enviadas as retenções de PIS/Cofins e CSLL.
Neste momento, a EFD-Reinf está habilitada apenas para informar a retenção de INSS de serviços prestados, tomados e CPRB, fora os outros casos mais específicos.
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista Portal ContNews
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