Esqueceu de declarar imóvel nas declarações anteriores? Veja o que fazer!

Uma dúvida bastante comum do contribuinte sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é sobre a não informação de bens imóveis em anos anteriores.

De acordo com instrução da Receita Federal do Brasil, erros e/ou falta de informações na declaração de Bens e Direitos devem ser retificados mediante apresentação da Declaração Retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.

Contudo, é preciso considerar a situação da aquisição do imóvel, para ver o que de fato precisa ser feito pelo declarante.

Aquisição em menos de 5 anos

Caso o contribuinte tenha comprado o bem imóvel em menos de cinco anos, a situação é mais simples, de acordo com o especialista em imposto de renda, Valter Koppe, o Doutor IR. “Nesse período é mais fácil de resolver: o contribuinte consegue retificar a declaração do ano em que o respectivo bem passou a integrar o seu patrimônio pelo efetivo custo de aquisição, seguindo as regras conforme a forma de compra ocorrida”, explica.

Aquisição em mais de 5 anos

Já na situação em que a compra do imóvel foi efetivada em mais de cinco anos, passados, a regra é retificar todas as declarações possíveis, segundo Koppe. “Se já passou esse tempo, o declarante deve retificar as últimas cinco declarações informando o ano anterior e o ano-calendário pelo efetivo valor da aquisição”.

Contrato de gaveta

Sobre esse tema, outra dúvida muito comum é como fica a declaração em caso de contrato de gaveta.

Segundo o especialista Valter Koppe para o Fisco não importa se o contrato é de gaveta ou contrato registrado, o que conta é se existe a operação de fato. “O contrato é de gaveta, mas o vendedor pagou ao comprador, existe uma transação financeira demonstrando que o negócio já ocorreu. Como o IR cuida de origem e aplicação de recursos – princípios contábeis aí presentes -, independentemente de ter contrato, o bem ou direito sim deve dar entrada na sua declaração naquele ano e pelo valor efetivo”, destacou ele, ao acrescentar que a documentação é uma garantia para o adquirente, mas, para a Receita Federal, o que vale é a movimentação econômica.

IRPF 2022

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está em andamento e se encerra às 23h59 do dia 29 de abril.

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- 30 de março de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

1 Comentário

  1. José Roberto

    Financiei um apto em 2010 quitei amo passado e nunca declarei. Quitei e financiei com recursos do FGTS será que posso e devo retificar sem pagar multas. O valor do imóvel 176 mil o que devo fazer

    Responder

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