Até 29 de julho, os contribuintes poderão pagar os seus tributos com descontos e de forma parcelada ao aderirem ao novo formato de transação tributária, que visa finalizar algum tipo de contencioso tributário, judicial ou administrativo, com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira (3), o Secretário Especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, e da PGFN, Ricardo Soriano de Alencar, deram detalhes do edital que permite esse processo e informaram que poderão ser negociados até R$ 150 bilhões em créditos.
Alencar destacou que em pouco mais de dois anos de existência, a transição tributária da modalidade de créditos inseridos na dívida ativa viabilizou mais de um milhão de acordos. Agora, a modalidade tratada, que diz respeito ao contencioso administrativo e judiciário, ele destacou o avanço do relacionamento Fisco Contribuinte. “Queremos prestigiar o contribuinte que queira acabar com a discussão, afinal há custo para os dois lados”.
De acordo com o edital, poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até a data de publicação do texto, que envolvam a controvérsia jurídica alusiva ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014.
Modalidades de pagamento
Segundo os órgãos, serão três modalidades de pagamento, a depender com o acordo realizado, são eles:
– Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, com o restante parcelado em 7 meses (redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos);
– Entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, com o restante parcelado em 31 meses (redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos), e;
– Entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, com o restante parcelado em 55 meses (redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos).
Para as pessoas físicas, o mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 e, para as pessoas jurídicas, de R$ 500,00.
Como aderir
A adesão já está disponível e deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br.
O contribuinte pode acessar na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, formalizando o requerimento conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;
Em caso de indeferimento do requerimento de adesão, poderá ser interposto o recurso administrativo no prazo de 10 dias da ciência da decisão de indeferimento.
Confira a íntegra do Edital 9/2022, publicado na edição de hoje, 3, do Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463.




























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