O contribuinte que têm a intenção de colocar os pagamentos da primeira ou da cota única de IR no débito automático e ainda não fez a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021, deve correr e cumprir a obrigação fiscal o quanto antes.
Isso porque, o prazo para esse processo termina na próxima terça-feira, dia 10 e a transmissão do documento à Receita Federal do Brasil deve ser feita até essa data. Segundo a instituição, o declarante que perder esse prazo poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.
A data foi estabelecida com a edição da Instrução Normativa nº 2.077/2022, que trouxe a mudança da data limite da entrega da declaração de IRPF 2022, que foi de 29 de abril para 31 de maio, além de outras disposições!
O que acontece se perder este prazo?
Caso o contribuinte declare depois do dia 10 poderá pagar a primeira cota ou cota única até o dia 31 de maio, contudo, terá de ser por meio de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que pode ser emitido pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Parcelamento do IRPF
Há também a possibilidade de parcelamento, em até oito vezes, o valor do IRPF, mas cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Neste caso, na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira. Da terceira em diante, haverá incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao de vencimento da cota.
Pagamento via PIX
Uma novidade introduzida neste ano foi a possibilidade de pagamento do DARF por meio de PIX. Para isso, o documento deve ser emitido pelo programa com um QR CODE de pagamento.
Ao optar por essa modalidade, o contribuinte consegue parcelar o valor do imposto a pagar em oito vezes e poderá pagar cada parcela via PIX.
Atraso
O contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas está sujeito a multas de 0,33% ao dia, se limitando a 20% sobre o valor da parcela.
Restituição
Os prazos das restituições permanecem inalterados, sendo que a data do primeiro lote coincide com o fim da entrega da declaração: 31 de maio. Confira o calendário:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
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