Desde a Lei Complementar 139/2011 é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para parcelar o contribuinte deve pedir para a Receita Federal.
O parcelamento pode ser feito também para as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime do Simples Nacional. É também possível usar deste parcelamento se você tenha encerrado o seu negócio.
Ao fazer o parcelamento convencional do Simples Nacional você poderá dentro do e-CAC ou site do Simples: Solicitar o parcelamento, Emitir parcelas, Consultar pedidos de parcelamento, fazer a desistência do parcelamento.


O acesso por meio de certificado digital redireciona o usuário ao portal do e-CAC, local onde o serviço Parcelamento – Simples Nacional pode ser acessado.
O Parcelamento Convencional está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN n° 140, de 2018. E no âmbito da RFB, pode também ser observada a IN RFB n° 1.508, de 4 de novembro de 2014, lembrando que o parcelamento convencional é uma das modalidades de parcelamento atualmente existentes.
Parcelamentos especiais
Como muitos já sabem, existem também os parcelamentos especiais, como por exemplo o PERT-SN, que podia ser solicitado em 2018 ou mais recentemente o RELP.
O Parcelamento convencional pode ser solicitado não só para a Receita Federal do Brasil (RFB) como também para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O débito do Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União é solicitado via REGULARIZE.
E é possível também solicitar o parcelamento ao Estado, ou Município. Isso para fins de ICMS ou de ISS quando transferido para inscrição em dívida ativa, lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município nos termos do art. 142 da Resolução CGSN 140/2018, e devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferido ao ente para inscrição em dívida ativa.
Se você quer saber mais sobre essa questão observe a base normativa no art. 48 da Resolução CGSN n° 140, de 2018. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência, por isso sempre analise como são as regras de parcelamentos antes de sua adesão.
O interessante do parcelamento convencional é que ele é contínuo, ou seja, ele não tem uma data fim como nos parcelamentos especiais. Então basta solicitar o parcelamento a qualquer tempo, não há prazo final.
O parcelamento convencional permite que sejam quitados os débitos do Simples Nacional, inclusive ISS e ICMS. Quem for usar este parcelamento precisa saber que ele não é usado para parcelar multa por descumprimento de obrigação acessória.
CPP
Mas, tem outro detalhe importante fora a questão da multa, também não podem ser parcelados pelo parcelamento convencional o CPP do anexo IV.
O parcelamento também não é aplicado aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.
Sobre o pedido de parcelamento, dos débitos do Simples Nacional ele abrangerá todos os débitos em cobrança na data do pedido.
O parcelamento convencional permite um número máximo de 60 parcelas e um número mínimo de duas parcelas.
Neste parcelamento o aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática considerando o maior número de parcelas. Dessa forma ele respeita o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela, por isso que o contribuinte não tem a liberdade de escolher a quantidade.
Pedido de parcelamento ou reparcelamento
Ao fazer o pedido de parcelamento ou reparcelamento de débitos o sistema exibirá uma página com as informações de:
Relação de débitos recuperados passíveis de parcelamentos: Os débitos serão listados por período de apuração, com a informação da data de vencimento, saldo devedor original e valor atualizado.
Valor total consolidado: representa a soma dos valores atualizados de todos os débitos recuperados (valor principal + multa e juros).
Número de parcelas: representa a quantidade total de parcelas, onde o sistema calcula automaticamente a maior quantidade possível.
Valor da primeira parcela: É o valor do primeiro DAS de parcela, que deverá ser recolhido no prazo.
Valor das demais parcelas: o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes a taxa referencial Selic até o mês anterior ao pagamento mais 1% do mês do pagamento.
O usuário deve conferir os débitos listados e concordando clicar em “Continuar” para formalizar o parcelamento.
Após isso o sistema exibirá uma mensagem com o resumo do pedido de parcelamento, importante conferir. O contribuinte após conferir irá clicar em Concluir para emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento.
E já que estamos falando de adesão é importante ratificar que a concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela. O contribuinte que não efetuar o recolhimento até a data de vencimento terá seu parcelamento considerado como sem efeito.




























0 comentários