O Ajuste Sinief 03/2022 trata das alterações da tabela de CFOP, são alterações no Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970.
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, ele é formado por quatro números e cada um tem um significado. Por exemplo, 1.101 é uma entrada, porque o primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída). A codificação é utilizada para emitir documentos fiscais de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.
Para o ano de 2023 vamos ter várias alterações nesta tabela, provenientes do Ajuste Sinief n° 16, de 30 de julho de 2020, então o Ajuste Sinief 03/2022 apenas atualiza o 16/2020 revogando ele por conta da obrigatoriedade de suas datas.
Entre os destaques trazidos pelo Ajuste Sinief nº 16, de 30 de julho de 2020, que ainda estão podemos dar o seguinte exemplo:
CFOP 1.126 – Alteração apenas da descrição que passará a ser “Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” a partir de 2023.
Descrição alterada
Dentro do grupo 1.200 que é de devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores, a CFOP 1.202 tem sua descrição alterada. A CFOP que antes tinha descrição como “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”, passa a ter uma descrição mais alongada. “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1503, 1504, 1505 e 1.506.
Outras CFOP a 1203 de devolução de venda ou transferência de produção do estabelecimento destinada a Zona Franca, não tiveram alterações.
Com a publicação da Confaz destes Ajustes Sinief que alteram a tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) os contribuintes devem estar atentos sobre as novas regras válidas a partir de 03 abril de 2023.
Os contribuintes de ICMS serão fortemente impactados por estas alterações no CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Substituição tributária
Os CFOPs específicos de substituição tributária, por exemplo, serão extintos, o que já era para ter ocorrido em janeiro deste ano. Mas com a publicação do Ajuste Sinief 18/2021 as modificações nos CFOPs foram adiadas para abril de 2023.
O adiamento da nova tabela então permite que até a data antes citada os contribuintes possam continuar a usar os códigos normalmente.
Mas a partir de abril de 2023 existem várias mudanças nas CFOPs, por exemplo, com relação a extinção das CFOPs de ST temos o fim do uso dos seguintes códigos:1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410 – 5.411 – 5.412 -5.413 – 5.414 – 5.415 – 6.401 – 6.402 – 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412 – 6.413 – 6.414 e 6.415.
O contribuinte que utiliza a substituição tributária para frente (retenção antecipada do imposto), na nova sistemática terá de adequar as suas operações.
Os estados usam a substituição tributária para conseguir o recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes de forma antecipada. Com isso o ICMS devido nas operações subsequentes é recolhido de uma única vez pela primeira figura da cadeia.
Os destinatários devem pagar o imposto antes mesmo de “vender” (dar saída do seu estabelecimento), isso pelo fornecedor ser mero arrecadador, sendo assim ele cobra esse valor do comprador na nota fiscal.
Com isso vemos que estes Ajustes Sinief mudam muito a forma de emitir Notas Fiscais e no controle do ICMS-ST.
Itens sujeitos ao ICMS-ST
O contribuinte que trabalhar com itens sujeitos ao ICMS-ST deve sempre observar a mercadoria, pois, a ST está vinculada aos itens. O contribuinte pode consultar o Convênio ICMS 142/2018 em caso de dúvidas.
O Ajuste Sinief 16/20, de 30 de julho de 2020 mesmo tendo sido alterado pelos Ajustes Sinief 40/20, 52/20 e 18/21 ainda terá suas mudanças aplicadas em 2023.




























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