Falência ou perda de valor?

A palavra falência possui uma conotação muito negativa e que, consequentemente, pode trazer uma percepção de fraqueza, impotência ou insucesso. No entanto, talvez, uma outra situação possa ser ainda mais preocupante que a falência: a perda de valor.

Para entender melhor sobre cada uma das situações citadas acima, o empresário Alex Oliveira analisou o caso do Magazine Luiza e explicou se o grupo está falindo ou tendo ações perdendo valor.

O profissional começou explicando, primeiramente, o que é falência. Segundo o artigo 75 da lei 11.101/2005, falência é um processo que tem a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores.

“De certa maneira, há uma preservação do empresário e uma relativa manutenção de sua credibilidade no mercado para o levantamento de novos investimentos que possam permitir um recomeço. Além disso, é importante salientar que a falência é empregada, exclusivamente, a empresários ou sociedades empresárias. É importante destacar que para a pessoa física não pode declarar Falência, mas sim insolvência civil que se aplica, inclusive, para algumas pessoas jurídicas”, explicou.

Em seguida, o empresário conceituou a perda de valor de um negócio. “Valor comercial perdido é a perda no valor de um negócio resultante de supostos atos dos réus, incluindo, mas não limitado a: quebra de contrato, difamação, fraude, defeito de produto, roubo de segredos comerciais.

Segundo Alex, a diferença entre o valor do negócio, desconsiderando o impacto do ato alegado menos o valor do negócio no momento do ato alegado é o valor do negócio perdido.

“O negócio deve ser avaliado usando metodologias de avaliação padrão, mas com dados que seriam conhecidos ou cognoscíveis no momento da avaliação. Ao contrário dos lucros cessantes, a avaliação de negócios perdidos não deve considerar dados posteriores ao ato alegado, mas apenas dados que seriam conhecidos antes ou no momento do ato alegado”, explicou.

Conforme o empresário, um caso muito recente de perda de valor de mercado é do Magazine Luiza (MGLU3), que no dia 5/8/2022 fechou sua ação em R$3,34, valor semelhante a 11/5/2018 quando fechou em R$3,40, mas muito abaixo dos R$27,34 de 6/11/2020.

“Independente dos motivos que levaram a tal perda, podemos concluir que a perda foi significativa e que, caso a atividade da MGLU3 siga adiante, é possível que suas perdas sejam ainda maiores”, afirmou.

Um caso muito recente de falência, conforme Oliveira, é o da empresa “Ricardo Eletro”, que ainda briga na justiça para tentar se reerguer.

“De qualquer forma, suas perdas foram, proporcionalmente, muito menores que as perdas da MGLU3. E, a Ricardo Eletro ainda busca na justiça uma solução para a situação de Recuperação Judicial em que se encontra”, ponderou.

Em 24 de dezembro de 2020, entrou em vigor a Lei 14.112/2020, atualizando a antiga lei 11.101/2005, que se refere aos Institutos da Recuperação Judicial e Falência. A ideia das alterações foi conferir maior agilidade aos procedimentos e garantir condições mais favoráveis à reestruturação de empresas em crise, principalmente no que diz respeito à prorrogação de prazos de pagamentos e acesso a novos financiamentos.

Por fim, o empresário Alex Oliveira explicou que, embora qualquer uma destas situações não seja o que o empresário queira ter como referência, é fundamental em sua análise de riscos dos negócios, em suas reuniões de “Forecast” para reavaliar o planejamento estratégico, considerar, estrategicamente, a consequência da tomada de decisão. “A este processo decisório chamamos de lógica da consequência”, finalizou.

Artigo escrito por Alex Oliveiraproprietário de franquias em vários segmentos.
por MF Press Global
- 11 de agosto de 2022
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