A abordagem inicial do PLP 108/2024, que equiparava a distribuição desproporcional de lucros a uma doação, tornando-a passível de incidência do ITCMD, entrava em conflito com a Lei do Imposto de Renda (Lei 9.249/1995), que estabelece a isenção de IR sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, garantindo que esses rendimentos não sejam tributados duas vezes.
Gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé, decide Terceira Turma
"A revogação do benefício – importante instrumento de concretização do acesso à Justiça – pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada a eventual conduta ímproba da parte no processo", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Por Portal ContNews
- 12 de agosto de 2022
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